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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 62 de 30 de Junho de 2016

Institui o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Gestão para elaboração da Proposta Orçamentária para 2017.

PORTARIA SMG Nº 62/2016 DE 30 DE JUNHO DE 2016.

Institui o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Gestão para elaboração da Proposta Orçamentária para 2017.

Cristina Kiomi Mori, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Gestão para elaboração da Proposta Orçamentária para 2017 desta Pasta, nos termos do art. 1º da Portaria 120/2016 SF.

Art. 2º O presente Grupo de Planejamento terá como membros, os seguintes servidores:

Felipe Teixeira Gonçalves – GAB – RF. 807.255-8 – Coordenador – e-mail: feliteixeira@prefeitura.sp.gov.br;

Rui Barbosa de Alencar – COAFI-G – RF. 807.785.1 - Coordenador Suplente - email: rbalencar@prefeitura.sp.gov.br;

André Schifnagel Avrichir – CACISP - RF. 811.344-1 - email: aavrichir@prefeitura.sp.gov.br;

Anita Martinez Stefani – EMASP - RF. 774.920-1 email: astefani@PREFEITURA.SP.GOV.BR;

Cibele Sanches Marques Brigato – IPREM - RF. 636.947-2 - e-mail: cibeleb@prefeitura.sp.gov.br;

Margareth Raquel Miguel – COBES - RF. 807.294-9 - email: mrmiguel@prefeitura.sp.gov.br;

Danilo Marasca Bertazzi – CDEC - RF. 812.686-1 - e-mail: dbertazzi@prefeitura.sp.gov.br

Paulo Roberto Dutra – CGDP - RF. 503.654-2 - e-mail: prdutra@prefeitura.sp.gov.br;

Sandro Eli Malcher de Alencar – CGTIC – RF. 814.344-7 - e-mail: smalcher@prefeitura.sp.gov.br;

Walter Franzoi – PRODAM - RF. 2021-7, email: walterf@prodam.sp.gov.br

Art. 3º Os responsáveis pela inserção dos dados da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, para os códigos orçamentários 13-10 são os servidores

Walter Iosuke Kitagava – COAFI-2 - RF. 556.400-0 - Titular - e-mail: wkitagava@prefeitura.sp.gov.br;

Carlos Alberto Reuter – COAFI-2 – RF. 691.814-0 – Suplente: e-mail: creuter@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo