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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 282 de 9 de Novembro de 2016

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho do Programa de Governança da Segurança da Informação da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - PGSEG.

PORTARIA SF nº 282/2016, de 09 novembro de 2016

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho do Programa de Governança da Segurança da Informação da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - PGSEG.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o disposto na Política de Segurança da Informação aprovada por meio da Portaria SF nº 132, de 15 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° O Conselho do Programa de Governança da Segurança da Informação – PGSEG, criado no âmbito da Política de Segurança da Informação da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – POSIN, é órgão colegiado

vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, com caráter permanente e deliberativo e independente quanto à sua função.

Art. 2º O Conselho do PGSEG atua em nível estratégico e estratégico-tático para a Segurança da Informação, com atribuições e composição previstas no Capítulo VI, Seção I, da Política de Segurança da Informação – POSIN aprovada pela Portaria SF nº 132, de 15 de junho de 2016.

Parágrafo único. A Presidência do Conselho será exercida pelo Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.

Art. 3º As reuniões do Conselho do PGSEG serão realizadas trimestralmente, ou quando ocorrer evento relevante que demande a sua atuação, mediante convocação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC.

§ 1º As reuniões serão dirigidas pelo Presidente do Conselho e terão duração de uma hora, podendo ser estendidas, por decisão do pleno, sempre que necessário.

§ 2º As reuniões serão iniciadas com a presença de maioria simples dos conselheiros, com tolerância máxima de 30 (trinta)

minutos.

§ 3º Os Titulares do Conselho do PGSEG poderão, de forma excepcional e motivada, designar substitutos em caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões.

Art. 4º Todas as propostas a serem submetidas à apreciação do Conselho do PGSEG deverão ser previamente encaminhadas

à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC, para instrução e distribuição aos membros do colegiado.

§ 1º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC encarregar-se-á de distribuir as propostas aos membros do Conselho do PGSEG.

§ 2º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC poderá autorizar tratamento urgente aos casos assim considerados, visando a aprovação do Conselho do PGSEG, por meio de correspondência eletrônica, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 5º As decisões do Conselho do PGSEG serão tomadas por maioria simples.

§ 1º Ao Presidente do Conselho do PGSEG compete o voto de desempate.

§ 2º As decisões serão enviadas a todos os conselheiros por correio eletrônico após o término da reunião.

Art. 6º As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do

Conselho.

Art. 7º Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo