Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho do Programa de Governança da Segurança da Informação da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - PGSEG.
PORTARIA SF nº 282/2016, de 09 novembro de 2016
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho do Programa de Governança da Segurança da Informação da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - PGSEG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o disposto na Política de Segurança da Informação aprovada por meio da Portaria SF nº 132, de 15 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° O Conselho do Programa de Governança da Segurança da Informação – PGSEG, criado no âmbito da Política de Segurança da Informação da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – POSIN, é órgão colegiado
vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, com caráter permanente e deliberativo e independente quanto à sua função.
Art. 2º O Conselho do PGSEG atua em nível estratégico e estratégico-tático para a Segurança da Informação, com atribuições e composição previstas no Capítulo VI, Seção I, da Política de Segurança da Informação – POSIN aprovada pela Portaria SF nº 132, de 15 de junho de 2016.
Parágrafo único. A Presidência do Conselho será exercida pelo Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.
Art. 3º As reuniões do Conselho do PGSEG serão realizadas trimestralmente, ou quando ocorrer evento relevante que demande a sua atuação, mediante convocação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC.
§ 1º As reuniões serão dirigidas pelo Presidente do Conselho e terão duração de uma hora, podendo ser estendidas, por decisão do pleno, sempre que necessário.
§ 2º As reuniões serão iniciadas com a presença de maioria simples dos conselheiros, com tolerância máxima de 30 (trinta)
minutos.
§ 3º Os Titulares do Conselho do PGSEG poderão, de forma excepcional e motivada, designar substitutos em caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões.
Art. 4º Todas as propostas a serem submetidas à apreciação do Conselho do PGSEG deverão ser previamente encaminhadas
à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC, para instrução e distribuição aos membros do colegiado.
§ 1º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC encarregar-se-á de distribuir as propostas aos membros do Conselho do PGSEG.
§ 2º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC poderá autorizar tratamento urgente aos casos assim considerados, visando a aprovação do Conselho do PGSEG, por meio de correspondência eletrônica, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 5º As decisões do Conselho do PGSEG serão tomadas por maioria simples.
§ 1º Ao Presidente do Conselho do PGSEG compete o voto de desempate.
§ 2º As decisões serão enviadas a todos os conselheiros por correio eletrônico após o término da reunião.
Art. 6º As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do
Conselho.
Art. 7º Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo