PORTARIA 95/03 - SEME
AURÉLIO CÉSAR NOGUEIRA AMARAL, respondendo pelo cargo de, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no Decreto 41.762, de 07 de março de 2002 e no Decreto 42.770, de 03 de janeiro de 2003, em especial os Artigos 1º e 2º; CONSIDERANDO ainda o disposto na Portaria Intersecretarial 093/2002-SGP/SEME, publicada no DOM de 05/11/2002; RESOLVE: 1. Fica transferida para as Subprefeituras criadas nos termos da Lei 13.399/02 a responsabilidade pela guarda e controle dos prontuários dos servidores a ela vinculados, atualmente sob a custodia da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, situada a Rua Pedro de Toledo, 1591 - Vila Clementino, cuja retirada se dará conforme datas e horários constantes no Anexo I desta Portaria;
I - Efetivada a transferência, caberá a Subprefeitura receptora a responsabilidade pelo seguintes gerenciamentos:
a) guarda;
b) conservação;
c) Integridade física.
II - Movimentação Física e Sistêmica do prontuário.
III - Atualização do prontuário com a anexação de documentos e averbação de despachos decisórios.
IV - Prestação de informações administrativas em geral com fornecimento de provas documentais aos Órgãos Competentes obedecendo aos prazos pré -estabelecidos.
V - Expedição de Certidão Funcional para servidores ativos, inativos e ex-servidores lotados nessa Subprefeitura, inclusive pensionistas.
VI - Fornecimento de cópias reprográficas.
2. Por ocasião da alteração de lotação de servidores, ingresso de ex-servidores, o prontuário deverá acompanhar o servidor para a nova Secretaria de lotação, observados os procedimentos específicos.
3. A Subprefeitura deverá atentar para as normas estabelecidas no Artigo 2º do Decreto 41.762, de 07 de março de 2002, sem prejuízo de outras que vierem a ser baixadas pela Secretaria Municipal de Gestão Publica.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - Integrante da Portaria 095/2003 - SEME G
Data: 05/09/2003
Subprefeituras Horário
Pinheiros 10:00
Cid. Ademar 10:00
Casa Verde 10:00
Campo Limpo 10:30
Tremembé/Jaçanã 11:00
Pirituba 11:30
São Matheus 13:30
São Miguel 14:00
Cid. Tiradentes 14:30
Penha 15:00
Data 08/09/2003
Subprefeitura Horário
Vila Prudente 10:00
Vila Maria 10:30
Santana/Tucuruvi 11:00
Ipiranga 11:30
Vila Mariana 13:30
Butantã 14:00
Sé 14:30
Aricanduva 15:00
Data 09/09/2003
Subprefeitura Horário
Jabaquara 09:00
Lapa 09:30
Itaim 10:00
Santo Amaro 10:30
Itaquera 11:00
Mooca 13:30
Freguesia/Brasilandia 14:00