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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 95 de 4 de Setembro de 2003

TRANSFERE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREACAO PARA AS SUBPREFEITURAS A RESPONSABILIDADE PELA GUARDA/CONTROLE DOS PRONTUARIOS DOS SERVIDORES A ELA VINCULADOS.

PORTARIA 95/03 - SEME

AURÉLIO CÉSAR NOGUEIRA AMARAL, respondendo pelo cargo de, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no Decreto 41.762, de 07 de março de 2002 e no Decreto 42.770, de 03 de janeiro de 2003, em especial os Artigos 1º e 2º; CONSIDERANDO ainda o disposto na Portaria Intersecretarial 093/2002-SGP/SEME, publicada no DOM de 05/11/2002; RESOLVE: 1. Fica transferida para as Subprefeituras criadas nos termos da Lei 13.399/02 a responsabilidade pela guarda e controle dos prontuários dos servidores a ela vinculados, atualmente sob a custodia da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, situada a Rua Pedro de Toledo, 1591 - Vila Clementino, cuja retirada se dará conforme datas e horários constantes no Anexo I desta Portaria;

I - Efetivada a transferência, caberá a Subprefeitura receptora a responsabilidade pelo seguintes gerenciamentos:

a) guarda;

b) conservação;

c) Integridade física.

II - Movimentação Física e Sistêmica do prontuário.

III - Atualização do prontuário com a anexação de documentos e averbação de despachos decisórios.

IV - Prestação de informações administrativas em geral com fornecimento de provas documentais aos Órgãos Competentes obedecendo aos prazos pré -estabelecidos.

V - Expedição de Certidão Funcional para servidores ativos, inativos e ex-servidores lotados nessa Subprefeitura, inclusive pensionistas.

VI - Fornecimento de cópias reprográficas.

2. Por ocasião da alteração de lotação de servidores, ingresso de ex-servidores, o prontuário deverá acompanhar o servidor para a nova Secretaria de lotação, observados os procedimentos específicos.

3. A Subprefeitura deverá atentar para as normas estabelecidas no Artigo 2º do Decreto 41.762, de 07 de março de 2002, sem prejuízo de outras que vierem a ser baixadas pela Secretaria Municipal de Gestão Publica.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - Integrante da Portaria 095/2003 - SEME G

Data: 05/09/2003

Subprefeituras Horário

Pinheiros 10:00

Cid. Ademar 10:00

Casa Verde 10:00

Campo Limpo 10:30

Tremembé/Jaçanã 11:00

Pirituba 11:30

São Matheus 13:30

São Miguel 14:00

Cid. Tiradentes 14:30

Penha 15:00

Data 08/09/2003

Subprefeitura Horário

Vila Prudente 10:00

Vila Maria 10:30

Santana/Tucuruvi 11:00

Ipiranga 11:30

Vila Mariana 13:30

Butantã 14:00

Sé 14:30

Aricanduva 15:00

Data 09/09/2003

Subprefeitura Horário

Jabaquara 09:00

Lapa 09:30

Itaim 10:00

Santo Amaro 10:30

Itaquera 11:00

Mooca 13:30

Freguesia/Brasilandia 14:00