Constitui, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a Comissão Organizadora da Virada Esportiva de 2015.
PORTARIA 53/15 - SEME
CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do disposto no Edital de Chamamento Público nº 20/SEME-GAB/2015, para recebimento de projetos para a VIRADA ESPORTIVA 2015, RESOLVE:
I Constituir na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação a Comissão Organizadora da Virada Esportiva de 2015, com a seguinte composição:
- Walid Mahmud Said Shuqair RF. 807.173-0 Presidente
- Paulo César Vidal Garcia Pavan RF. 807.177-2
- Elaine de Cássia Benedito RF. 736.412-1
- Ronan Genoíno RF. 807.325-2
- Soraia Calderon Fiorotti RF. 633.603-5
- Soraia de Camargo Oliva Boccia RF. 756.961-1
- Joyce de Santana Parra RF. 807.843-2
- Lucia Maria Laudisio dos Santos RF. 513.543-5
II Compete à Comissão Organizadora da Virada Esportiva de 2015 a definição conceitual do evento a ser realizado entre os dias 24 e 25 de outubro de 2015.
III - Constituir na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação a Comissão Executiva da Virada Esportiva de 2015, com a seguinte composição:
- Walid Mahmud Said Shuqair RF. 807.173-0
- Marco Antonio Fernandes Soares RF. 807.322-8
- Fabio Rodrigo Brandão RF. 770.554-9
- Carlos Kleber Lemos Marques Junior RF. 757.771-1
- Marcelo de Santana Barbosa RF. 756.938-6
- Carlos Alberto de Lima RF. 814.380-3
- Elaine de Cássia Benedito RF. 736.412-1
- Rubens Cernach RF. 805.305-7
- Nelson Gil de Oliveira RF. 812.098-6
- Márcio Fernando Lima da Silva RF. 812.419-1
- Carlos Roque Abrahão da Silva RF. 813.776-5
- Silvana Aparecida Costa RF. 539.046-0
- José Carlos Lanzarotti RF. 807.514-0
- Silvia Vidor de Sousa Reis Salvador RF. 774.683.1
IV Compete à Comissão Executiva da Virada Esportiva 2015 analisar, quanto ao objeto e produto, e de acordo com o conceito definido pela Comissão Organizadora da Virada Esportiva 2015, os projetos que receberem parecer favorável da Comissão de Chamamento Público CCP, nos termos do Edital.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 34/SEME-G/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo