Constitui, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a Comissão Organizadora da Virada Esportiva de 2015.
PORTARIA 34/15 - SEME
CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do disposto no Edital de Chamamento Público nº 11/SEME-GAB/2015, para recebimento de projetos para a VIRADA ESPORTIVA 2015, RESOLVE:
I Constituir na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação a Comissão Organizadora da Virada Esportiva de 2015, com a seguinte composição:
Luiz Francisco de Sales RF 807.133-1 - Presidente
Walid Mahmud Said Shuqair RF 807.173-0
Paulo Cesar Vidal Garcia Pavan RF 807.177-2
Elaine de Cássia Benedito RF 736.412.1
Ronan Kayano Genoíno RF 807.325-2
Soraia Calderon Fiorotti RF 633.603-5
Soraia de Camargo Oliva Boccia RF 756.961.1
Joyce de Santana Parra RF 807.843-2
Lucia Maria Laudisio dos Santos RF 513.543-5
II Compete à Comissão Organizadora da Virada Esportiva de 2015 a definição conceitual do evento a ser realizado entre os dias 24 e 25 de outubro de 2015.
III - Constituir na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação a Comissão Executiva da Virada Esportiva de 2015, com a seguinte composição:
Fábio Rodrigo Brandão RF 770.554.9
Carlos Kleber Lemos Marques Junior RF 757.771.1
Marcelo de Santana Barbosa RF 756.938-6
Carlos Alberto de Lima - RF 814.380-3
Elaine de Cássia Benedito RF 736.412.1
Rubens Cernach - RF 805.305-7
Nelson Gil de Oliveira - RF 812.098.6
Marcio Fernando Lima da Silva - RF 812.419.1
Elio Felix dos Santos - RF 807.657.0
Silvana Aparecida Costa - RF 539.046.0
José Carlos Lanzarotti RF 807.514-0
IV - Compete à Comissão Executiva da Virada Esportiva analisar, quanto ao objeto e produto, e de acordo com o conceito definido pela Comissão Organizadora, os projetos que receberem parecer favorável da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, nos termos do edital.
V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo