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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 16 de 26 de Maio de 2008

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO "CLUBE ESCOLA-PRESTACAO DE CONTAS-CEPC".

PORTARIA 16/08 - SEME

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

1.Constituir o Grupo de Trabalho "Clube Escola-Prestação de Contas - CEPC" com objetivo de formalizar a prestação de contas realizadas pelas entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, relacionadas a prestação de serviços ao Programa Clube Escola.

2. Competirá ao Grupo de Trabalho ora constituído, as seguintes atribuições:

a) Autuar o processo de pagamento para cada uma das entidades conveniadas;

b) Dar andamento à alimentação do processo de pagamento;

c) Estabelecer formatação padronizada para a prestação de contas;

d) Desenvolver método adequados para a conferência dos documentos apresentados;

e) Fornecer ditame referente a autenticidade e coerência da prestação de contas;

f) Receber os documentações e relatórios referentes à verificação técnica realizada pelos respectivos gestores técnicos locais;

g) Encaminhar o aceite Técnico e Administrativo ao setor de Liquidação para que o respectivo pagamento seja efetuado.

3.Sua composição se dará:

FUNÇÃO QTDE ATRIBUIÇÃO

Gestor da Prestação de Contas 01 Coordenar as ações da equipe de prestação de contas;- Interface com os trabalhos dos setores Jurídicos e de Convênios.

Assistente de Gestor 01 Orientar os gestores regionais quanto à prestação de contas;

Interface com as equipes de Prestação de Contas e de Apoio

Interlocução com a equipe técnica de gestão local e regional;

Equipe de Prestação de Contas 04 Autuar e anexar documentação aos processos;

Analisar a documentação das entidades e o relatório técnico;

Redigir relatório com parecer da análise;

Encaminhar o processo ao setor de liquidação responsável por realizar os pagamentos;

Equipe de Apoio Administrativo 03 Fornecer as informações necessárias, quanto à prestação de contas, aos conveniados;

Atualizar os dados dos conveniados;

Protocolar o recebimento dos documentos;

Fazer cópia da documentação;

Tramitar documentação entre os departamentos;

Dar entrada e saída no TID e SIMPROC;

Fazer junção nos processos.

4- Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo