CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO "CLUBE ESCOLA-PRESTACAO DE CONTAS-CEPC".
PORTARIA 16/08 - SEME
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
1.Constituir o Grupo de Trabalho "Clube Escola-Prestação de Contas - CEPC" com objetivo de formalizar a prestação de contas realizadas pelas entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, relacionadas a prestação de serviços ao Programa Clube Escola.
2. Competirá ao Grupo de Trabalho ora constituído, as seguintes atribuições:
a) Autuar o processo de pagamento para cada uma das entidades conveniadas;
b) Dar andamento à alimentação do processo de pagamento;
c) Estabelecer formatação padronizada para a prestação de contas;
d) Desenvolver método adequados para a conferência dos documentos apresentados;
e) Fornecer ditame referente a autenticidade e coerência da prestação de contas;
f) Receber os documentações e relatórios referentes à verificação técnica realizada pelos respectivos gestores técnicos locais;
g) Encaminhar o aceite Técnico e Administrativo ao setor de Liquidação para que o respectivo pagamento seja efetuado.
3.Sua composição se dará:
FUNÇÃO QTDE ATRIBUIÇÃO
Gestor da Prestação de Contas 01 Coordenar as ações da equipe de prestação de contas;- Interface com os trabalhos dos setores Jurídicos e de Convênios.
Assistente de Gestor 01 Orientar os gestores regionais quanto à prestação de contas;
Interface com as equipes de Prestação de Contas e de Apoio
Interlocução com a equipe técnica de gestão local e regional;
Equipe de Prestação de Contas 04 Autuar e anexar documentação aos processos;
Analisar a documentação das entidades e o relatório técnico;
Redigir relatório com parecer da análise;
Encaminhar o processo ao setor de liquidação responsável por realizar os pagamentos;
Equipe de Apoio Administrativo 03 Fornecer as informações necessárias, quanto à prestação de contas, aos conveniados;
Atualizar os dados dos conveniados;
Protocolar o recebimento dos documentos;
Fazer cópia da documentação;
Tramitar documentação entre os departamentos;
Dar entrada e saída no TID e SIMPROC;
Fazer junção nos processos.
4- Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo