Constitui Comissão Especial de Avaliação para analisar os pedidos de autorização de estudos técnicos e modelagem de projeto de concessão para modernização, restauração, gestão, operação e manutenção do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu
PORTARIA 1/15 - SEME
CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto Municipal 51.397/10 determina às unidades competentes criarem comissões especiais de avaliação quando exista interesse no estudo de um empreendimento;
Considerando que esta Pasta já manifestou publicamente a existência de interesse público na modernização, restauração, e novos modelos de gestão, operação e manutenção do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Pacaembu;
RESOLVE,
IFica instituída Comissão Especial de Avaliação - COMISSÃO para analisar os pedidos de autorização de estudos técnicos e modelagem de projeto de concessão para modernização, restauração, gestão, operação e manutenção do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu, que atenderem ao chamamento que será promovido por esta Pasta, no intuito de analisar, estudar, acompanhar, promover a consolidação e apresentar projeto final para modernização, restauração e nova modelagem de gestão, operação e manutenção do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Pacaembu.
IIA Comissão Especial de Avaliação será composta pelos seguintes servidores:
Maurício Morais Tonin RF n° 780.034.7 Coordenador dos trabalhos;
Luiz Felippe Lombardo - RF nº 521.665.6;
Francisco Carlos Dada RF nº 520.230.2;
Marcos Cartum RF 526.091.4, representante da Secretaria Municipal de Cultura;
José Antonio Apparecido Junior RF nº 753.834.4, representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
IIISão atribuições da COMISSÃO, com a colaboração das áreas competentes de SEME e com a assessoria da São Paulo Negócios:
a)analisar a regularidade dos documentos apresentados, nos termos do art. 3º do Decreto nº 51.397, de 2010;
b)analisar os custos da proposta e sua compatibilidade com os valores de mercado;
c)emitir parecer, analisando, individualmente, os estudos preliminares apresentados e selecionando, para decisão da autoridade competente, o que melhor se adequa às diretrizes da Prefeitura do Município de São Paulo e apresenta melhor vantagem técnica, econômica, financeira e socioambiental.
IVSe constatado que os custos da proposta são superiores aos valores de mercado, caberá à COMISSÃO solicitar a justificativa dos valores ou apresentação de novo orçamento.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo