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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 1 de 14 de Janeiro de 2015

Constitui Comissão Especial de Avaliação para analisar os pedidos de autorização de estudos técnicos e modelagem de projeto de concessão para modernização, restauração, gestão, operação e manutenção do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu

PORTARIA 1/15 - SEME

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Decreto Municipal 51.397/10 determina às unidades competentes criarem comissões especiais de avaliação quando exista interesse no estudo de um empreendimento;

Considerando que esta Pasta já manifestou publicamente a existência de interesse público na modernização, restauração, e novos modelos de gestão, operação e manutenção do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Pacaembu;

RESOLVE,

I–Fica instituída Comissão Especial de Avaliação - COMISSÃO para analisar os pedidos de autorização de estudos técnicos e modelagem de projeto de concessão para modernização, restauração, gestão, operação e manutenção do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu, que atenderem ao chamamento que será promovido por esta Pasta, no intuito de analisar, estudar, acompanhar, promover a consolidação e apresentar projeto final para modernização, restauração e nova modelagem de gestão, operação e manutenção do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Pacaembu.

II–A Comissão Especial de Avaliação será composta pelos seguintes servidores:

•Maurício Morais Tonin – RF n° 780.034.7 – Coordenador dos trabalhos;

•Luiz Felippe Lombardo - RF nº 521.665.6;

•Francisco Carlos Dada – RF nº 520.230.2;

•Marcos Cartum – RF 526.091.4, representante da Secretaria Municipal de Cultura;

•José Antonio Apparecido Junior – RF nº 753.834.4, representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

III–São atribuições da COMISSÃO, com a colaboração das áreas competentes de SEME e com a assessoria da São Paulo Negócios:

a)analisar a regularidade dos documentos apresentados, nos termos do art. 3º do Decreto nº 51.397, de 2010;

b)analisar os custos da proposta e sua compatibilidade com os valores de mercado;

c)emitir parecer, analisando, individualmente, os estudos preliminares apresentados e selecionando, para decisão da autoridade competente, o que melhor se adequa às diretrizes da Prefeitura do Município de São Paulo e apresenta melhor vantagem técnica, econômica, financeira e socioambiental.

IV–Se constatado que os custos da proposta são superiores aos valores de mercado, caberá à COMISSÃO solicitar a justificativa dos valores ou apresentação de novo orçamento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo