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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.495 de 2 de Setembro de 2021

Cria Comissão de Recebimento de obras e/ou serviços de manutenção predial de unidades educacionais e prédios administrativos pertencentes à Secretaria Municipal da Educação - SME.

PORTARIA SME Nº 5.495, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

6016.2021/0073574-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de habilitação técnica para recebimento de obras públicas geridas pela Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial - COMAPRE;

RESOLVE:

Art. 1º- Criar Comissão de Recebimento de obras e/ou serviços de manutenção predial de unidades educacionais e prédios administrativos pertencentes à Secretaria Municipal da Educação - SME, com os técnicos abaixo indicados:

ALBERTO MAFFEI DELMONDS - RF 801.766.2

CRISTIANE ABRUSIO - RF 839.182.3

DANIEL MACEDO CESAR - RF 889.042.1

EDMILSON JOSÉ DA CRUZ - RF 752.572.9

FELIPE ALVES DE GOES – RF 889.242-3

FRANK LENNOX MAX JONNES DE OLIVEIRA QUEIROZ – RF 889.924.6

GUILHERME ARAUJO DA SILVA – RF 889.030-7

GUILHERME AVELINO VENTURIM – RF 889.033.1

GRAZIELA BURRINI SILVA - RF - 737.602.2

HILDA MITIKO IUAMOTO PACHECO - RF 755.123.1

ISAAC DA SILVA SANTANA - RF 801.595.3

JULIANA MARIA MAZZETI SILVA – RF 889.031.5

LUIZ MASSAYUKI SAMPAIO ITO - RF - 725.765.1

MARCO ANTONIO PEREIRA - RF 669.103.0

MARCO ANTONIO RIBEIRO DE ANDRADE - RF 600.348.6

MARCOS GUILHERME MOREIRA PINTO – RF 889.034.0

MARCOS HAMADA - RF 750.923.5

MARINA DO REGO MONTEIRO FERREIRA – RF 889.035.8

PAULA CAROLLINE COSTA DE SANT’ANA – RF 889.038.2

RAFAEL BARRETO CASTELO DA CRUZ – RF 805.797.4

ROBSON MAIDA PROFENZANO ? RF 753.120.6

TALES CAPDEVILA GRYGA - RF 880.469.9

VIDAL GORGATI - RF 877.521.4

WILSON DE CARVALHO JUNIOR - RF 792.232.9

DANIELE MACHADO LISBOA - RF 877.528.1(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

EDMILSON JOSÉ DA CRUZ − RF 752.572.9(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

ERIC MOREIRA EUFRASINO − RF 753.196.6(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

ETHORE BELLATO GIACOMIN − RF 914.769.1(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

FELIPE ALVES DE GOES – RF 889.242-3(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

FRANK ITINOCE − RF 915.857.0(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

FRANK LENNOX MAX JONNES DE OLIVEIRA QUEIROZ – RF 889.924.6(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

GABRIEL MOLFETTI MARTINS − RF 891.271.8(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

GUILHERME AVELINO VENTURIM – RF 889.033.1(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

GRAZIELA BURRINI SILVA − RF − 737.602.2(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

HILDA MITIKO IUAMOTO PACHECO − RF 755.123.1(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

ISAAC DA SILVA SANTANA − RF 801.595.3(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

JEAN CARLOS VILAS BOAS SASSO − RF 843.541.3(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

JULIANA MARIA MAZZETI SILVA – RF 889.031.5(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

LUIZ MASSAYUKI SAMPAIO ITO − RF − 725.765.1(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

MARCO ANTONIO PEREIRA − RF 669.103.0(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

MARCO ANTONIO RIBEIRO DE ANDRADE − RF 600.348.6(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

MARCOS GUILHERME MOREIRA PINTO – RF 889.034.0(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

MARCOS HAMADA − RF 750.923.5(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

MARINA DO REGO MONTEIRO FERREIRA BACELLAR – RF 889.035.8(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

MAURICIO GIARDINO FIUZA DE ANDRADE − RF 891.487.7(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)

PAULA CAROLLINE COSTA DE SANT’ANA – RF 889.038.2(Incluído pela Portaria SME nº 5.858/2023)

RICARDO ARENDT STIEBLER COUTO − RF 890.714.5(Incluído pela Portaria SME nº 5.858/2023)

ROBSON MAIDA PROFENZANO − RF 753.120.6(Incluído pela Portaria SME nº 5.858/2023)

TALES CAPDEVILA GRYGA − RF 880.469.9(Incluído pela Portaria SME nº 5.858/2023)

WILSON DE CARVALHO JUNIOR − RF 792.232.9(Incluído pela Portaria SME nº 5.858/2023)

Art. 2º- O termo de recebimento definitivo será lavrado por 03 (três) servidores, integrantes da Comissão, a serem designados pelo Coordenador de Contratos de Obras e Manutenção Predial - COMAPRE, em cada procedimento de recebimento, de acordo com a natureza das obras e/ou serviços contratados.

Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 5.858/2023 - Altera a composição da Comissão.