Cria Comissão de Recebimento de obras e/ou serviços de manutenção predial de unidades educacionais e prédios administrativos pertencentes à Secretaria Municipal da Educação - SME.
PORTARIA SME Nº 5.495, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
6016.2021/0073574-9
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de habilitação técnica para recebimento de obras públicas geridas pela Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial - COMAPRE;
RESOLVE:
Art. 1º- Criar Comissão de Recebimento de obras e/ou serviços de manutenção predial de unidades educacionais e prédios administrativos pertencentes à Secretaria Municipal da Educação - SME, com os técnicos abaixo indicados:
ALBERTO MAFFEI DELMONDS - RF 801.766.2
CRISTIANE ABRUSIO - RF 839.182.3
DANIEL MACEDO CESAR - RF 889.042.1
EDMILSON JOSÉ DA CRUZ - RF 752.572.9
FELIPE ALVES DE GOES – RF 889.242-3
FRANK LENNOX MAX JONNES DE OLIVEIRA QUEIROZ – RF 889.924.6
GUILHERME ARAUJO DA SILVA – RF 889.030-7
GUILHERME AVELINO VENTURIM – RF 889.033.1
GRAZIELA BURRINI SILVA - RF - 737.602.2
HILDA MITIKO IUAMOTO PACHECO - RF 755.123.1
ISAAC DA SILVA SANTANA - RF 801.595.3
JULIANA MARIA MAZZETI SILVA – RF 889.031.5
LUIZ MASSAYUKI SAMPAIO ITO - RF - 725.765.1
MARCO ANTONIO PEREIRA - RF 669.103.0
MARCO ANTONIO RIBEIRO DE ANDRADE - RF 600.348.6
MARCOS GUILHERME MOREIRA PINTO – RF 889.034.0
MARCOS HAMADA - RF 750.923.5
MARINA DO REGO MONTEIRO FERREIRA – RF 889.035.8
PAULA CAROLLINE COSTA DE SANT’ANA – RF 889.038.2
RAFAEL BARRETO CASTELO DA CRUZ – RF 805.797.4
ROBSON MAIDA PROFENZANO ? RF 753.120.6
TALES CAPDEVILA GRYGA - RF 880.469.9
VIDAL GORGATI - RF 877.521.4
WILSON DE CARVALHO JUNIOR - RF 792.232.9
DANIELE MACHADO LISBOA - RF 877.528.1(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
EDMILSON JOSÉ DA CRUZ − RF 752.572.9(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
ERIC MOREIRA EUFRASINO − RF 753.196.6(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
ETHORE BELLATO GIACOMIN − RF 914.769.1(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
FELIPE ALVES DE GOES – RF 889.242-3(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
FRANK ITINOCE − RF 915.857.0(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
FRANK LENNOX MAX JONNES DE OLIVEIRA QUEIROZ – RF 889.924.6(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
GABRIEL MOLFETTI MARTINS − RF 891.271.8(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
GUILHERME AVELINO VENTURIM – RF 889.033.1(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
GRAZIELA BURRINI SILVA − RF − 737.602.2(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
HILDA MITIKO IUAMOTO PACHECO − RF 755.123.1(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
ISAAC DA SILVA SANTANA − RF 801.595.3(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
JEAN CARLOS VILAS BOAS SASSO − RF 843.541.3(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
JULIANA MARIA MAZZETI SILVA – RF 889.031.5(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
LUIZ MASSAYUKI SAMPAIO ITO − RF − 725.765.1(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
MARCO ANTONIO PEREIRA − RF 669.103.0(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
MARCO ANTONIO RIBEIRO DE ANDRADE − RF 600.348.6(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
MARCOS GUILHERME MOREIRA PINTO – RF 889.034.0(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
MARCOS HAMADA − RF 750.923.5(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
MARINA DO REGO MONTEIRO FERREIRA BACELLAR – RF 889.035.8(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
MAURICIO GIARDINO FIUZA DE ANDRADE − RF 891.487.7(Redação dada pela Portaria SME nº 5.858/2023)
PAULA CAROLLINE COSTA DE SANT’ANA – RF 889.038.2(Incluído pela Portaria SME nº 5.858/2023)
RICARDO ARENDT STIEBLER COUTO − RF 890.714.5(Incluído pela Portaria SME nº 5.858/2023)
ROBSON MAIDA PROFENZANO − RF 753.120.6(Incluído pela Portaria SME nº 5.858/2023)
TALES CAPDEVILA GRYGA − RF 880.469.9(Incluído pela Portaria SME nº 5.858/2023)
WILSON DE CARVALHO JUNIOR − RF 792.232.9(Incluído pela Portaria SME nº 5.858/2023)
Art. 2º- O termo de recebimento definitivo será lavrado por 03 (três) servidores, integrantes da Comissão, a serem designados pelo Coordenador de Contratos de Obras e Manutenção Predial - COMAPRE, em cada procedimento de recebimento, de acordo com a natureza das obras e/ou serviços contratados.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo