Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, que especifica.
PORTARIA SME Nº 1.598, DE 08 DE MARÇO DE 2022
6016.2021/0131591-3
Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso I do artigo 2º, da Deliberação CME nº 01/02, na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração do Regimento Educacional das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Instrução Normativa SME nº 18, de 4/06/21, retificada no DOC de 14/08/21;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, relacionada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentada, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.
Art. 2º A autorização referida no artigo anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da EMEI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 1.598, DE 08 DE MARÇO DE 2022
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA REGIMENTO EDUCACIONAL
EMEI Louro Rosa - Rua Louro Rosa, 18 B Jardim Camargo Novo - Itaim Paulista 52.096, de 19/01/11 DOC de 20/01/2011 8/02/2011 420 Portaria DRE MP nº 8, de 27/01/22 - retificada no DOC de 19/02/22
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo