Institui nova Comissão de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação do Butantã.
PORTARIA SME nº 1.276, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
6016.2020/0086567-5
INSTITUI NOVA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATUAR NO ÂMBITO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ.
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07/01/02,
RESOLVE:
I – Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã, para proceder às licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 14.133, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
1) CPL/DRE- BT 01 PREGOEIRO(PRESIDENTE)
Samanta Siqueira Martinez Bolivar, RF 724.699.4/1
PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)
Milena Corazza Cury RF 824.039.6
EQUIPE DE APOIO
Alexandre de George Guimarães RF 800.899.0/5
Alceu Santana da Silva Neto RF 800.299.1/1
Dayane Plastina de Barros Gamarro RF 820132/3
Vera Lucia Rosa da Silva RF 73.655.1/9
Cristiane Pelosini RF 735712-5/1
Murilo Carvalho Ferreira - RF: 889.250.4/1
Jaine Terezinha Rodrigues da Silva RF 671.871.0/1
2) CPL/DRE - BT 02 PREGOEIRO (PRESIDENTE)
Milena Corazza Cury RF 824.039.6
PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)
Samanta Siqueira Martinez Bolivar, RF 724.699.4/1
EQUIPE DE APOIO
Alexandre de George Guimarães RF 800.899.0/5
Alceu Santana da Silva Neto RF 800.299.1/1
Dayane Plastina de Barros Gamarro RF 820132/3
Vera Lucia Rosa da Silva RF 73.655.1/9
Cristiane Pelosini RF 735712-5/1
Murilo Carvalho Ferreira - RF: 889.250.4/1
Jaine Terezinha Rodrigues da Silva RF 671.871.0/1
3) CPL/DRE - BT 02 PREGOEIRO (PRESIDENTE)
Jaine Terezinha Rodrigues da Silva RF 671.871.0/1
PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)
Alexandre de George Guimarães RF 800.899.0/5
EQUIPE DE APOIO
Alceu Santana da Silva Neto RF 800.299.1/1
Dayane Plastina de Barros Gamarro RF 820132/3
Vera Lucia Rosa da Silva RF 73.655.1/9
Cristiane Pelosini RF 735712-5/1
Murilo Carvalho Ferreira - RF: 889.250.4/1
Samanta Siqueira Martinez Bolivar, RF 724.699.4/1
Milena Corazza Cury RF 824.039.6
II – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
III – A Unidade Requisitante responderá perante à Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando a adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 14.133 e suas respectivas alterações.
IV – Caberá ao Núcleo de Aquisições e Contratos proceder todo o expediente relativo aos certames no âmbito de sua competência, até sua conclusão.
V – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/03.
VI – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas.
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 3927, de 12 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo