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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.276 de 3 de Fevereiro de 2023

Institui nova Comissão de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação do Butantã.

PORTARIA SME nº 1.276, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

6016.2020/0086567-5

INSTITUI NOVA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATUAR NO ÂMBITO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ.

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07/01/02,

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã, para proceder às licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 14.133, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

1) CPL/DRE- BT 01 PREGOEIRO(PRESIDENTE)

Samanta Siqueira Martinez Bolivar, RF 724.699.4/1

PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)

Milena Corazza Cury RF 824.039.6

EQUIPE DE APOIO

Alexandre de George Guimarães RF 800.899.0/5

Alceu Santana da Silva Neto RF 800.299.1/1

Dayane Plastina de Barros Gamarro RF 820132/3

Vera Lucia Rosa da Silva RF 73.655.1/9

Cristiane Pelosini RF 735712-5/1

Murilo Carvalho Ferreira - RF: 889.250.4/1

Jaine Terezinha Rodrigues da Silva RF 671.871.0/1

2) CPL/DRE - BT 02 PREGOEIRO (PRESIDENTE)

Milena Corazza Cury RF 824.039.6

PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)

Samanta Siqueira Martinez Bolivar, RF 724.699.4/1

EQUIPE DE APOIO

Alexandre de George Guimarães RF 800.899.0/5

Alceu Santana da Silva Neto RF 800.299.1/1

Dayane Plastina de Barros Gamarro RF 820132/3

Vera Lucia Rosa da Silva RF 73.655.1/9

Cristiane Pelosini RF 735712-5/1

Murilo Carvalho Ferreira - RF: 889.250.4/1

Jaine Terezinha Rodrigues da Silva RF 671.871.0/1

3) CPL/DRE - BT 02 PREGOEIRO (PRESIDENTE)

Jaine Terezinha Rodrigues da Silva RF 671.871.0/1

PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)

Alexandre de George Guimarães RF 800.899.0/5

EQUIPE DE APOIO

Alceu Santana da Silva Neto RF 800.299.1/1

Dayane Plastina de Barros Gamarro RF 820132/3

Vera Lucia Rosa da Silva RF 73.655.1/9

Cristiane Pelosini RF 735712-5/1

Murilo Carvalho Ferreira - RF: 889.250.4/1

Samanta Siqueira Martinez Bolivar, RF 724.699.4/1

Milena Corazza Cury RF 824.039.6

II – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

III – A Unidade Requisitante responderá perante à Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando a adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 14.133 e suas respectivas alterações.

IV – Caberá ao Núcleo de Aquisições e Contratos proceder todo o expediente relativo aos certames no âmbito de sua competência, até sua conclusão.

V – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/03.

VI – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 3927, de 12 de julho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo