CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.161 de 1 de Fevereiro de 2023

Institui a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação São Mateus – CPL-DRE-SM.

PORTARIA Nº 1.161, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

DRE-SM/GAB

SEI 6016.2022/0062848-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

O CHEFE DE GABINETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e art.19 do Decreto nº 44.279/2003,

RESOLVE:

1 - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação São Mateus – CPL-DRE-SM, para processar e julgar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 14.133/21, bem como na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, como segue:

PRESIDENTE/PREGOEIRO:

Ivo Cezar Zanconato RF: 842.663-5

PRESIDENTE/PREGOEIRO SUPLENTE:

Luciana de Oliveira Monteiro RF: 751.032.2

MEMBROS

Flávio do Carmo Graeber RF: 697.799-5

Rosangela Lourdes Cunha de Melo RF: 676.120.8

Viviane Barreto Moura RF. 842.833.6

MEMBROS SUPLENTES

Karin Ramos Figueiredo Cardoso RF: 782.254.5

João Paulo Ramos de Oliveira RF: 779.236.1

SECRETÁRIO

Daina Luci Marinho de Souza RF: 754.380.8

2 – A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

3 – A Unidade requisitante responde perante à Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação, visando a adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações.

4 – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação São Mateus proceder a todo o expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência até sua conclusão.

5 – A licitação na modalidade pregão será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao presidente exercer a função de pregoeiro.

6 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SME nº 3.477, de 09/06/22, publicada no DOC de 10/06/22, pág. 17.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo