Institui a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação São Mateus – CPL-DRE-SM.
PORTARIA Nº 1.161, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
DRE-SM/GAB
SEI 6016.2022/0062848-0
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
O CHEFE DE GABINETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e art.19 do Decreto nº 44.279/2003,
RESOLVE:
1 - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação São Mateus – CPL-DRE-SM, para processar e julgar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 14.133/21, bem como na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, como segue:
PRESIDENTE/PREGOEIRO:
Ivo Cezar Zanconato RF: 842.663-5
PRESIDENTE/PREGOEIRO SUPLENTE:
Luciana de Oliveira Monteiro RF: 751.032.2
MEMBROS
Flávio do Carmo Graeber RF: 697.799-5
Rosangela Lourdes Cunha de Melo RF: 676.120.8
Viviane Barreto Moura RF. 842.833.6
MEMBROS SUPLENTES
Karin Ramos Figueiredo Cardoso RF: 782.254.5
João Paulo Ramos de Oliveira RF: 779.236.1
SECRETÁRIO
Daina Luci Marinho de Souza RF: 754.380.8
2 – A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
3 – A Unidade requisitante responde perante à Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação, visando a adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações.
4 – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação São Mateus proceder a todo o expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência até sua conclusão.
5 – A licitação na modalidade pregão será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao presidente exercer a função de pregoeiro.
6 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SME nº 3.477, de 09/06/22, publicada no DOC de 10/06/22, pág. 17.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo