Autoriza a utilização dos saldos em dotação de capital para despesas de custeio no âmbito do Programa de Transferência de Recursos Financeiros PTRF.
PORTARIA SME Nº 7.850, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoriza a utilização dos saldos em dotação de capital para despesas de custeio no âmbito do Programa de Transferência de Recursos Financeiros PTRF
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO:
- o Princípio da eficiência administrativa;
- os objetivos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros PTRF, conforme dispostos na Lei municipal n. 13.991/2005;
- a existência nas contas específicas do Programa de saldos expressivos na dotação de capital oriundos de repasses anteriores sem utilização;
- a necessidade de garantir a continuidade do apoio complementar ao funcionamento das Unidades Educacionais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional e apenas durante o período de realização de despesas do 3º repasse de 2016, previsto na Portaria SME nº 7.333/16, a utilização dos saldos de capital existentes nas contas específicas do PTRF para despesas de custeio.
Art. 2º - As APMs e APMSUACs, titulares das contas específicas, que optarem pela utilização mencionada no artigo anterior deverão informar às respectivas Diretorias Regionais de Educação DREs os gastos em custeio e capital realizados entre o período de 01/09/2016 e a data de publicação desta portaria, bem como os valores do saldo de capital a serem utilizados na dotação de custeio, de forma a não haver incompatibilidade na prestação de contas.
Art. 3 º - A presente autorização não invalida as notificações realizadas anteriormente para devolução de recursos por utilização indevida de dotação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo