Constitui Grupo de Estudo e Trabalho para a elaboração de orientações sobre o desenvolvimento do trabalho com Robótica.
PORTARIA 5567/14 - SME
DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
Constitui Grupo de Estudo e Trabalho para a elaboração de orientações sobre o desenvolvimento do trabalho com Robótica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- a Portaria Normativa Interministerial nº 17, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa Mais Educação, que visa fomentar a educação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio do apoio a atividades socioeducativas no contraturno escolar;
- o Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Programa Mais Educação;
- o Decreto nº 54.452, de 10/10/13, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930 de 14/10/13 que institui o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo- Mais Educação São Paulo;
-Programa Mais Educação São Paulo: subsídios para a implantação / Secretaria Municipal de Educação. São Paulo;
- a necessidade de ampliar e fortalecer a discussão e a reflexão sobre as experiências com robótica na perspectiva do Currículo Integrador;
- a necessidade de oportunizar aos educandos e docentes a programação de computadores e o desenvolvimento de projetos funcionais articulando diversas áreas do conhecimento com o uso da robótica, no contexto escolar, desenvolvida por meio da construção de projetos, protótipos e experimentos utilizando dispositivos eletrônicos, peças, sensores e motores;
- a necessidade de inserir o educando e docente à cultura digital e oportunizar a ação autoral e de cunho interdisciplinar, alinhadas ao Programa Mais Educação São Paulo com o desenvolvimento de projetos construídos por meio de robótica;
- a necessidade de oferecer subsídios e orientações para integração da robótica ao currículo, nas práticas de situações interativas, interdisciplinares e integradas;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho composto pelos servidores abaixo discriminados sob a coordenação da primeira designada:
I Jane Reolo da Silva R.F.: 608.410.9 - SME/DOT Informática Educativa;
II Deise Tomazin Barbosa R.F.: 597.092.0 SME/DOT Informática Educativa;
III Viviane de Camargo Valadares R.F.: 722.648.9 SME/DOT Informática Educativa;
IV Luiz Fernando Costa de Lourdes 791.040.1 - DRE JT
V Manuel Gomes Neto R.F.: 725.630.2 DRE Campo Limpo;
VI - Roselaine Chanes R.F.: 686.312.4 DRE Freguesia/Brasilândia;
VII - Gislaine Batista Munhoz R.F.: 668.362.2 DRE São Mateus;
VIII - Rogério Lopes Leitão - RF 808.919.1 - DRE São Miguel
IX - Isabela Silveira Machado R.F.: 772.948.1 SME/DOTP Informática Educativa DRE Ipiranga;
X - Viviane Aparecida Alves do Nascimento R.F.: 727.723.7 SME/DOTP Informática Educativa DRE Santo Amaro;
XI Carlos Alberto Mendes de Lima R.F.: 724.836.9 SME/DOT Nas Ondas do Rádio
XII César Augusto Amaral Nunes R.G.: 11.848.479 SME/DOT Informática Educativa
XIII Maria da Graça Moreira da Silva R.G 10622132: SME/DOT Gabinete
Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá por objetivo a construção de um documento que subsidiará a aplicação do trabalho pedagógico com robótica nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
Art. 3º - São atribuições do Grupo de Trabalho:
I Discutir conceitos relacionados à temática em estudo com vistas à elaboração do documento citado no artigo anterior;
II Definir os princípios que nortearão as práticas que envolvem o trabalho pedagógico com linguagem de programação e robótica de modo a integrar as tecnologias de informação e comunicação ao currículo; formar professores e contribuir com o desenvolvimento de projetos interdisciplinares e autorais e o protagonismo dos educandos da RME;
III Acompanhar a implantação do trabalho com robótica nas Unidades Educacionais e avaliar os componentes: tecnológico, pedagógico, cultural e as contribuições no processo de ensino e aprendizagem;
IV Elaborar documento referência sobre a temática.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo