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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.567 de 20 de Setembro de 2014

Constitui Grupo de Estudo e Trabalho para a elaboração de orientações sobre o desenvolvimento do trabalho com Robótica.

PORTARIA 5567/14 - SME

DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

Constitui Grupo de Estudo e Trabalho para a elaboração de orientações sobre o desenvolvimento do trabalho com Robótica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- a Portaria Normativa Interministerial nº 17, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa Mais Educação, que visa fomentar a educação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio do apoio a atividades socioeducativas no contraturno escolar;

- o Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Programa Mais Educação;

- o Decreto nº 54.452, de 10/10/13, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930 de 14/10/13 que institui o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo- Mais Educação São Paulo”;

-Programa Mais Educação São Paulo: subsídios para a implantação / Secretaria Municipal de Educação. – São Paulo;

- a necessidade de ampliar e fortalecer a discussão e a reflexão sobre as experiências com robótica na perspectiva do Currículo Integrador;

- a necessidade de oportunizar aos educandos e docentes a programação de computadores e o desenvolvimento de projetos funcionais articulando diversas áreas do conhecimento com o uso da robótica, no contexto escolar, desenvolvida por meio da construção de projetos, protótipos e experimentos utilizando dispositivos eletrônicos, peças, sensores e motores;

- a necessidade de inserir o educando e docente à cultura digital e oportunizar a ação autoral e de cunho interdisciplinar, alinhadas ao Programa Mais Educação São Paulo com o desenvolvimento de projetos construídos por meio de robótica;

- a necessidade de oferecer subsídios e orientações para integração da robótica ao currículo, nas práticas de situações interativas, interdisciplinares e integradas;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho composto pelos servidores abaixo discriminados sob a coordenação da primeira designada:

I – Jane Reolo da Silva – R.F.: 608.410.9 - SME/DOT Informática Educativa;

II – Deise Tomazin Barbosa – R.F.: 597.092.0 – SME/DOT Informática Educativa;

III – Viviane de Camargo Valadares – R.F.: 722.648.9 – SME/DOT Informática Educativa;

IV – Luiz Fernando Costa de Lourdes – 791.040.1 - DRE JT

V – Manuel Gomes Neto – R.F.: 725.630.2 – DRE Campo Limpo;

VI - Roselaine Chanes– R.F.: 686.312.4 – DRE Freguesia/Brasilândia;

VII - Gislaine Batista Munhoz – R.F.: 668.362.2 – DRE São Mateus;

VIII - Rogério Lopes Leitão - RF 808.919.1 - DRE São Miguel

IX - Isabela Silveira Machado – R.F.: 772.948.1 – SME/DOTP Informática Educativa – DRE Ipiranga;

X - Viviane Aparecida Alves do Nascimento – R.F.: 727.723.7 – SME/DOTP Informática Educativa – DRE Santo Amaro;

XI – Carlos Alberto Mendes de Lima – R.F.: 724.836.9 – SME/DOT Nas Ondas do Rádio

XII – César Augusto Amaral Nunes – R.G.: 11.848.479 – SME/DOT Informática Educativa

XIII – Maria da Graça Moreira da Silva – R.G 10622132: – SME/DOT Gabinete

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá por objetivo a construção de um documento que subsidiará a aplicação do trabalho pedagógico com robótica nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Art. 3º - São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – Discutir conceitos relacionados à temática em estudo com vistas à elaboração do documento citado no artigo anterior;

II – Definir os princípios que nortearão as práticas que envolvem o trabalho pedagógico com linguagem de programação e robótica de modo a integrar as tecnologias de informação e comunicação ao currículo; formar professores e contribuir com o desenvolvimento de projetos interdisciplinares e autorais e o protagonismo dos educandos da RME;

III – Acompanhar a implantação do trabalho com robótica nas Unidades Educacionais e avaliar os componentes: tecnológico, pedagógico, cultural e as contribuições no processo de ensino e aprendizagem;

IV – Elaborar documento referência sobre a temática.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo