Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) das parcerias financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMID e designa seus integrantes.
Portaria nº 092/SMDHC/2026
Processo SEI nº 6074.2026/0004618-3
Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) das parcerias financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMID e designa seus integrantes.
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso I, e nos arts. 48 e 49 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT pelo art. 9º, incisos VIII e XII, do Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Portaria nº 90/SMDHC/2023, segundo o qual a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) será composta por membros do Conselho Gestor do fundo específico;
CONSIDERANDO a composição do Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT do Fundo Municipal do Idoso, constituída pela Portaria PREF nº 798, de 5 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMID, composta pelos seguintes membros do Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT:
I – representantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI/SP:
a) Marisa Accioly Rodrigues da Costa Domingues, RG nº 1.464.XXX-X;
b) Olga Luisa Leon Quiroga, RNE nº W630XXX-X.
II – representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:
a) Beatriz Fernandes Santos, RF nº 788.213.1.
III – representante da Secretaria Municipal da Saúde – SMS:
a) Fabio Henrique Salles, RF nº 740.768.8.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) exercerá as atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 90/SMDHC/2023, sem prejuízo das competências próprias do Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT.
Art. 3º O mandato dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) fica vinculado à permanência dos respectivos integrantes no Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT, admitidas reconduções.
Art. 4º A participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 5º Fica revogada a Resolução SMDHC/COAT nº 011/2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo