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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 92 de 6 de Outubro de 2026

Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) das parcerias financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMID e designa seus integrantes.

Portaria nº 092/SMDHC/2026

Processo SEI nº 6074.2026/0004618-3

 

Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) das parcerias financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMID e designa seus integrantes.

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso I, e nos arts. 48 e 49 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município de São Paulo;

 

CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT pelo art. 9º, incisos VIII e XII, do Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Portaria nº 90/SMDHC/2023, segundo o qual a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) será composta por membros do Conselho Gestor do fundo específico;

 

CONSIDERANDO a composição do Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT do Fundo Municipal do Idoso, constituída pela Portaria PREF nº 798, de 5 de junho de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMID, composta pelos seguintes membros do Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT:

 

I – representantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI/SP:

a) Marisa Accioly Rodrigues da Costa Domingues, RG nº 1.464.XXX-X;

b) Olga Luisa Leon Quiroga, RNE nº W630XXX-X.

 

II – representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

a) Beatriz Fernandes Santos, RF nº 788.213.1.

 

III – representante da Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

a) Fabio Henrique Salles, RF nº 740.768.8.

 

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) exercerá as atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 90/SMDHC/2023, sem prejuízo das competências próprias do Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT.

 

Art. 3º O mandato dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) fica vinculado à permanência dos respectivos integrantes no Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT, admitidas reconduções.

 

Art. 4º A participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

 

Art. 5º Fica revogada a Resolução SMDHC/COAT nº 011/2024.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo