Constitui a Comissão de Avaliação de Interesse no recebimento da proposta de doação de diagnóstico participativo para elaboração de projetos de integração de políticas setoriais visando o desenvolvimento local – urbanismo social.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 007, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Processo SEI nº 6066.2019/0007883-6.
Constitui a Comissão de Avaliação de Interesse no recebimento da proposta de doação de diagnóstico participativo para elaboração de projetos de integração de políticas setoriais visando o desenvolvimento local – urbanismo social.
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no art. 2º, I, “a” e art. 20, “caput” do Decreto Municipal 58.102, de 23 de fevereiro de 2018;
Considerando o processo administrativo eletrônico nº 6066.2019/0007883-6, autuado para a avaliação e manifestação de interesse sobre proposta de doação formulada por Fundação Tide Setubal;
Considerando que a interessada, com fundamento no Plano Diretor Estratégico Municipal, tem interesse em elaborar diagnósticos participativos visando amparar a elaboração de projetos de integração de políticas setoriais e qualificação do espaço urbano;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de Avaliação de Interesse no recebimento da proposta de doação de “Diagnóstico Participativo para Elaboração de Projetos de Integração de Políticas Setoriais Visando o Desenvolvimento Local – Urbanismo Social”, a ser integrada pelos servidores abaixo designados, indicados pelas autoridades de suas respectivas pastas:
I – Gabinete do Prefeito (PREF)
Titular: João Cury Neto, R.F.: 856.926.6.2
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU)
Titular: Lara Cavalcanti Ribeiro de Figueiredo, R.F.: 798.398.1
III – São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo)
Titular: Rodrigo Fernando Garcia, Prontuário: 05970-6
IV – Secretaria Municipal de Educação (SME)
Titular: Rogério Gonçalves Silva, R.F.: 752.813.2
Parágrafo único. A referida Comissão será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que terá como suplente o representante da São Paulo Urbanismo.
Art. 2º. Compete à Comissão de Avaliação de Interesse avaliar e se manifestar, de forma motivada, quanto à necessidade e interesse no recebimento da proposta ofertada, em conformidade com o regulamentado no Decreto Municipal nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018.
§1º. Poderá a Comissão, por meio de seu coordenador, solicitar diretamente ao proponente a complementação das informações apresentadas ou outras imprescindíveis para subsidiar a avaliação da necessidade e interesse no recebimento da doação.
Art. 3º. Os servidores designados para compor a Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo