Cria a Comissão Eleitoral para realização de eleições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMRSS.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 29 DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Cria a Comissão Eleitoral para realização de eleições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMRSS.
ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das competências que lhe foram confiadas por lei,
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei municipal nº 16.050/2014, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMRSS, o Decreto municipal nº 57.058/2016, que o regulamenta, bem como as disposições do Regimento Interno, aprovado na Ata da Reunião Ordinária do CMDRSS, realizada em 13/12/2018 e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 16/03/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Eleitoral para a eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMRSS, com os seguintes integrantes:
I – Luis Henrique Marinho Meira, RF 793.013.5 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;
II – Cristina Abi Jabbour, RF 844.059.0 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;
III – Luccas Guilherme Rodrigues Longo, RF 826.186.5 – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
IV – Andrea Mayumi Chin Sendoda, RS 14.636.360 – Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente;
V – Janaina Belo de Oliveira, RF 810.405.1 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º São competências da Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;
II – Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
III – Notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015;
IV – Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
V – Aprovar o material necessário às eleições;
VI – Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
VII – Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
VIII – Registrar o processo eleitoral através de Ata;
IX – Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOCSP;
X – Elaborar o Regimento Eleitoral.
Art. 3º A Comissão Eleitoral será presidida pelo servidor Luis Henrique Marinho Meira e secretariada pela servidora Cristina Abi Jabbour.
Art. 4º A Comissão Eleitoral terá validade de até 30 (trinta) dias após a posse dos conselheiros eleitos ficando automaticamente extinta após essa data.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo