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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 11 de 6 de Setembro de 2023

Constitui Comissão Especial para avaliar, analisar documentos e emitir parecer conclusivo sobre a singularidade do objeto do contrato e a notória especialização de pessoa jurídica, para prestação de serviços de assessoria técnica, modelagem econômica e gestão pública para realização de chamamento público pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

PORTARIA Nº 11/FTMSP/2023

Constitui Comissão Especial para avaliar, analisar documentos e emitir parecer conclusivo sobre a singularidade do objeto do contrato e a notória especialização de pessoa jurídica, para prestação de serviços de assessoria técnica, modelagem econômica e gestão pública para realização de chamamento público pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 2º §1º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e do artigo 28, incisos I e XXI do anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 54 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 5º da Lei Municipal nº 15.380/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial para avaliar, analisar documentos e emitir parecer conclusivo sobre a singularidade do objeto do contrato e a notória especialização de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de assessoria técnica, modelagem econômica e gestão pública para realização de chamamento público pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro nomeado:

a) Andreia Mingroni Besteiro – RF nº 918.503-8 (Presidente);

b) Egly Meyer Alves - RF nº 812.719-1;

c) Leonardo Camargo Oliveira dos Santos – RF nº 881.160-1.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 06 de setembro de 2023.

 

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo