CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 76 de 10 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 225.452,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 76 DE 10 DE MAIO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 225.452,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

A Secretária da Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 225.452,00(Duzentos e Vinte e Cinco Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.2025    Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade    

    33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo    142.572,00

25.10.13.392.3001.6414    Conservação e Valorização de Acervos da Biblioteca Mário de Andrade    

    33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo    82.880,00

        225.452,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.2025    Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade    

    33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    142.572,00

25.10.13.392.3001.2026    Ações e Atividades Culturais da Biblioteca Mario de Andrade    

    33903600.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    32.880,00

    33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    50.000,00

        225.452,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LIGIA JALANTONIO HSU

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo