Autoriza a reprodução das Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos, pertencente ao Acervo da Biblioteca Mario de Andrade, à Câmara de Comércio Árabe Brasileira.
PORTARIA Nº 291/2019- SMC/GAB
O Gestor local da Biblioteca Mario de Andrade, com fundamento no Decreto Municipal 58.589/2018, alterado pelo Decreto nº 58.790/2019 e na Portaria nº 035/2018 - SMC - G, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2019/0020049-2 e o Parecer da Comissão de Avaliação (021526774), nos termos do item 28.2.1.2, código do serviço 5321 , das Disposições Gerais do Decreto Municipal nº 58.790/2019, que trata da cessão de espaços da Prefeitura Municipal de São Paulo
RESOLVE:
1. Autorizar a reprodução das Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos, relacionadas no doc (021526567), pertencente ao Acervo da Biblioteca Mario de Andrade, à Câmara de Comércio Árabe Brasileira, CNPJ sob nº62.659.784/0001-11, representada por Heloísa Dib - Techne, portadora do RG sob nº 11658984-X e CPF sob nº 076.555.268-00, que será utilizado para pesquisa e memória de publicações da imprensa Sírio e Libanes, de acordo com a carta proposta 021526567) e manifestação favorável (021526774), sem pagamento de preço público, com base no item 7.12 das disposições gerais doitem 28 do Decreto mencionado.
2. A cessionária não poderá utilizar a reprodução dos documentos de pesquisa , para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.
3. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.
4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pela Biblioteca Mario de Andrade.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo