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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 146 de 19 de Outubro de 2026

Nomeia os membros da Comissão Técnica de Análise (CTA) da Zona Especial de Preservação Cultural – Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC).

Portaria nº 146/SMC-G/2026

 

Nomeia os membros da Comissão Técnica de Análise (CTA) da Zona Especial de Preservação Cultural – Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC).

 

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º do Decreto nº 56.725 de 16 de dezembro de 2015 e suas alterações,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Técnica de Análise (CTA) da Zona Especial de Preservação Cultural – Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC):

I - Rodrigo Massi da Silva, RF: 843.276-7, representante titular da Secretaria Municipal de Cultural e Economia Criativa - SMC, como Presidente;

II - Caio Vitor de Mesquita, RF: 948.331-4, representante suplente da Secretaria Municipal de Cultural e Economia Criativa - SMC;

III - Guilherme Henrique Fatorelli Del Arco, Prontuário 806031, representante titular da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo;

IV - Juliana Saad de Marchi, Prontuário 0060909, representante suplente da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo;

V - Ricardo Negreiros Pires Ferreira, RF: 952.511-4, representante titular do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH/SMC;

VI - Ricardo Vaz Guimarães de Rosis, RF: 753.147-8, representante suplente do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH/SMC;

VII - Juliana Mendes Prata, RF: 799.985-2, representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

VIII - Juliana Souza Santos, RF: 919.272-7, representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

IX - Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka, RF: 952.654-4, representante titular da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ;

X - Carolina Mello de Almeida, RF: 952.543-2, representante suplente da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ.

 

Art. 2º Revogar a Portaria SMC nº 86/2026.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo