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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 71 de 1 de Novembro de 2023

Cria o Grupo de Fiscalização dos Serviços de Acolhimento Socioassistencial na rede hoteleira para a População em Situação de Rua.

PORTARIA Nº 071/SMADS/2023

Cria o Grupo de Fiscalização dos Serviços de Acolhimento Socioassistencial na rede hoteleira para a População em Situação de Rua.

 

CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/SMADS/2010 que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

CONSIDERANDO o aumento da população em situação de rua, identificado pelo Censo da População em Situação de Rua realizado em 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas e a qualidade dos atendimentos prestados nos serviços para a população de rua;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Grupo de Fiscalização dos Serviços de Acolhimento Socioassistencial na rede hoteleira para a População em Situação de Rua, doravante denominado Grupo de Acompanhamento, vinculado ao gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º. O Grupo de Acompanhamento tem como finalidade avaliar as condições físicas, de manutenção e limpeza das instalações e avaliar a qualidade dos serviços oferecidos, assegurando a conformidade com as normas e diretrizes em vigor;

Parágrafo Único. O trabalho realizado pelo Grupo de Acompanhamento se dará de forma complementar aquele realizado pelas Comissões de Monitoramento e Avaliação designadas bem como pelas unidades estatais as quais os serviços estão referenciados, subsidiando com informações adicionais os gestores de parceria.

Art. 3º. O Grupo de Acompanhamento será composto por representantes dos seguintes setores da SMADS:

I - Gabinete do Secretário;

II - Assessoria Técnica (AT);

III - Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF/CEM);

IV - Coordenação da Gestão SUAS (GSUAS);

V - Coordenação de Proteção Social Especial (GSUAS/CPSE).

Art. 4º. O Grupo de Acompanhamento terá as seguintes atribuições:

I - Efetuar visitas regulares aos Centros de Acolhida executados em hotéis e similares avaliando as condições físicas, estruturais, de manutenção e limpeza das instalações;

II - Avaliar a qualidade dos serviços oferecidos, assegurando a conformidade com as normas e diretrizes em vigor;

III - Identificar eventuais deficiências e lacunas na prestação dos serviços, propondo medidas corretivas e melhorias ao gestor da parceria e fiscal do contrato;

IV - Elaborar relatórios de avaliação que contenham as principais constatações, recomendações e planos de ação.

Art. 5º. O Grupo de Acompanhamento terá vigência de 90 dias.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo