Cria o Grupo de Fiscalização dos Serviços de Acolhimento Socioassistencial na rede hoteleira para a População em Situação de Rua.
PORTARIA Nº 071/SMADS/2023
Cria o Grupo de Fiscalização dos Serviços de Acolhimento Socioassistencial na rede hoteleira para a População em Situação de Rua.
CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Portaria nº 46/SMADS/2010 que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;
CONSIDERANDO o aumento da população em situação de rua, identificado pelo Censo da População em Situação de Rua realizado em 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas e a qualidade dos atendimentos prestados nos serviços para a população de rua;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de Fiscalização dos Serviços de Acolhimento Socioassistencial na rede hoteleira para a População em Situação de Rua, doravante denominado Grupo de Acompanhamento, vinculado ao gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º. O Grupo de Acompanhamento tem como finalidade avaliar as condições físicas, de manutenção e limpeza das instalações e avaliar a qualidade dos serviços oferecidos, assegurando a conformidade com as normas e diretrizes em vigor;
Parágrafo Único. O trabalho realizado pelo Grupo de Acompanhamento se dará de forma complementar aquele realizado pelas Comissões de Monitoramento e Avaliação designadas bem como pelas unidades estatais as quais os serviços estão referenciados, subsidiando com informações adicionais os gestores de parceria.
Art. 3º. O Grupo de Acompanhamento será composto por representantes dos seguintes setores da SMADS:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnica (AT);
III - Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF/CEM);
IV - Coordenação da Gestão SUAS (GSUAS);
V - Coordenação de Proteção Social Especial (GSUAS/CPSE).
Art. 4º. O Grupo de Acompanhamento terá as seguintes atribuições:
I - Efetuar visitas regulares aos Centros de Acolhida executados em hotéis e similares avaliando as condições físicas, estruturais, de manutenção e limpeza das instalações;
II - Avaliar a qualidade dos serviços oferecidos, assegurando a conformidade com as normas e diretrizes em vigor;
III - Identificar eventuais deficiências e lacunas na prestação dos serviços, propondo medidas corretivas e melhorias ao gestor da parceria e fiscal do contrato;
IV - Elaborar relatórios de avaliação que contenham as principais constatações, recomendações e planos de ação.
Art. 5º. O Grupo de Acompanhamento terá vigência de 90 dias.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo