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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 186 de 1 de Outubro de 2026

Altera a conformação dos membros do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS), instituído pela Portaria nº 152/SMADS/2026.

PORTARIA Nº 186/SMADS/2026

 

Altera a conformação dos membros do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS), instituído pela Portaria nº 152/SMADS/2026.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 152, de 8 de setembro de 2026, que institui o Grupo de Trabalho Operacional do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS) no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS/GAB), estabelece suas diretrizes, composição e atribuições e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de alterar os membros no Grupo de Trabalho, visando ao adequado acompanhamento e coordenação de seus trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º O GT-SEAS passa a ser constituído pelos seguintes representantes:

Gabinete/SMADS:

Coordenação: Camila Aparecida Eleuterio Sakai, RF: 9482393

Suplente da coordenação: Mércia Machado, RF: 958.473.1

André Luiz Coutinho Miranda, RF: 7611412

Coordenação de Proteção Social Especial:

Patrícia Lopes Leite de Godoy, RF: 814.106.8

Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial – COVS:

João Rafael Calvo da Silva, RF: 747.005-3

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR:

Erika do Nascimento Pereira, RF: 825.011-1

Espaço do Aprender Social – ESPASO:

Camila Cristina Maria Alfieri, RF: 823.537-6

Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS:

Cristiane Leonora da Conceição - RF 918926-2

03 (três) representantes de Supervisões Técnicas Regionais (SAS/CREAS);

Maria José do Prado Silva - RF: 818895-5 - SAS - MOOCA

Luciane de Cássia de Faria - RF: 888210-0 - SAS - CAPELA DO SOCORRO

Maria Lurdes Correia Guimarães - RF: 948044-7 - SAS - SÉ

Art. 2º Ficam automaticamente desligados do GT-SEAS os membros anteriormente designados pela Portaria nº 152/SMADS/2026 que não constem do rol constante do art. 1º desta Portaria .

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 152/SMADS/2026.

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº 155/SMADS/2026 e a Portaria nº 184/SMADS/2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo