Altera a conformação dos membros do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS), instituído pela Portaria nº 152/SMADS/2026.
PORTARIA Nº 186/SMADS/2026
Altera a conformação dos membros do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS), instituído pela Portaria nº 152/SMADS/2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 152, de 8 de setembro de 2026, que institui o Grupo de Trabalho Operacional do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS) no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS/GAB), estabelece suas diretrizes, composição e atribuições e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de alterar os membros no Grupo de Trabalho, visando ao adequado acompanhamento e coordenação de seus trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1º O GT-SEAS passa a ser constituído pelos seguintes representantes:
Gabinete/SMADS:
Coordenação: Camila Aparecida Eleuterio Sakai, RF: 9482393
Suplente da coordenação: Mércia Machado, RF: 958.473.1
André Luiz Coutinho Miranda, RF: 7611412
Coordenação de Proteção Social Especial:
Patrícia Lopes Leite de Godoy, RF: 814.106.8
Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial – COVS:
João Rafael Calvo da Silva, RF: 747.005-3
Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR:
Erika do Nascimento Pereira, RF: 825.011-1
Espaço do Aprender Social – ESPASO:
Camila Cristina Maria Alfieri, RF: 823.537-6
Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS:
Cristiane Leonora da Conceição - RF 918926-2
03 (três) representantes de Supervisões Técnicas Regionais (SAS/CREAS);
Maria José do Prado Silva - RF: 818895-5 - SAS - MOOCA
Luciane de Cássia de Faria - RF: 888210-0 - SAS - CAPELA DO SOCORRO
Maria Lurdes Correia Guimarães - RF: 948044-7 - SAS - SÉ
Art. 2º Ficam automaticamente desligados do GT-SEAS os membros anteriormente designados pela Portaria nº 152/SMADS/2026 que não constem do rol constante do art. 1º desta Portaria .
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 152/SMADS/2026.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº 155/SMADS/2026 e a Portaria nº 184/SMADS/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo