Autoriza em caráter expecional a prorrogação dos Termos de Colaboração dos prazos de vigência, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC), tendo por objeto a prestação de serviços de assistência social.
Portaria SMADS nº 13/ 2018, de 28 de março de 2018.
FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
Autoriza aditamento de prorrogação de vigência em caráter excepcional das parcerias que completarão 60 meses até 31/03/2018
CONSIDERANDO o dever público de garantir a continuidade do atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais mantidos pela Pasta;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência em caráter excepcional das parcerias que completaram 60 meses, com base no art. 57, §4º, da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Portaria SMADS nº 64/2017, com redação dada pela Portaria SMADS nº 69/2017, que os convênios celebrados entre esta Pasta e as Organizações da Sociedade Civil, até 31 de dezembro de 2013, ainda vigentes, não serão adaptados ao regime jurídico Federal 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
RESOLVE:
Art.1º – AUTORIZAR em caráter EXCEPCIONAL a prorrogação dos Termos de Colaboração dos prazos de vigência, que se encerrariam até 31/03/2018, pelo período indicado no ANEXO I desta Portaria, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC), tendo por objeto a prestação de serviços de assistência social, de acordo com a minuta de termo de aditamento (ANEXO II) elaborado pela SMADS/GSUAS-CGPAR.
Parágrafo Único – As parcerias aditadas nos termos desta Portaria poderão ser rescindidas a qualquer tempo, desde que concluído o processo de chamamento público para celebração da parceria substituta.
Art. 2º - Ficam autorizados os empenhamentos de recursos para os aditamentos dos Termos de Colaboração constantes do ANEXO I desta Portaria.
Art. 3º - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações ora autorizadas se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento conforme ANEXOS II desta Portaria, ficando sua formalização condicionada às providências de empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade desta Pasta e à apresentação pelas OSCs de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.
Art. 4º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos que cuidam das parcerias indicadas no ANEXOS I desta Portaria com os seguintes documentos:
a) cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;
b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Coordenação de Orçamento e Finanças (COF), em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;
c) a documentação devidamente atualizada e em vigor das OSCs Parceiras, a saber: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN, Certificado de Regularidade Cadastral – CENTS ou protocolo, Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização anual nos termos da Resolução COMAS-SP nº1080/2016, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de eleição e posse da diretoria, Declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7º do Decreto 53.117 de 04/06/2012;
d) uma via do Termo de Aditamento firmado.
Art. 5º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) encaminharão prontamente pelo SEI 02 (duas) vias do Termo de Aditamento, assinadas, sendo uma para Supervisão de Contabilidade e outra para Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR), unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Aditamentos aditados, nos moldes e prazos legalmente previstos.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo