Constitui Grupo de Trabalho para discussão e definição de critérios e parâmetros para elaboração de proposta de ato normativo que estabelecerá os conceitos de manutenção e reforma dos imóveis em que são prestados os serviços socioassistenciais para fins de aplicação do artigo 33 da Portaria SMADS nº 55/2017.
PORTARIA SMADS nº 12/2018.
FILIPE SABARÁ, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o art. 33 da Portaria SMADS nº 55/2017, que estabelece a responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil pela manutenção do imóvel, realizando reparos e demais serviços de conservação em instalações hidráulica e elétrica, cobertura, pintura e alvenaria;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 33 da Portaria SMADS nº 55/2017 veda a utilização de recursos provenientes do termo de colaboração para a execução de obras e reformas no imóvel;
CONSIDERANDO que esta Pasta tem prezado por estabelecer um diálogo com as Organizações da Sociedade Civil, as quais manifestaram dúvidas quanto à responsabilidade pela execução de reparos , demonstrando a necessidade de distinção entre manutenção de imóvel e a execução de obras e reformas no mesmo;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para discussão e definição de critérios e parâmetros para elaboração de proposta de ato normativo que estabelecerá os conceitos de manutenção e reforma dos imóveis em que são prestados os serviços socioassistenciais para fins de aplicação do artigo 33 da Portaria SMADS nº 55/2017.
§1º A coordenação do Grupo de Trabalho competirá ao representante do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
§2 Cumprirá à SMADS/CAF/CEM a redação da proposta resultante do Grupo de Trabalho.
§3º O prazo para apresentação da proposta pelo Grupo de Trabalho será de 30 dias, devendo ser realizada 01 (uma) reunião semanal durante esse período, iniciando-se em 29 de março de 2018.
§4º O Grupo de Trabalho será constituído por:
I – Francine Yamane Eugenio – GAB
II - Flávio Augusto Santarem – COJUR
III – Márcia Miyuki Ishikawa – CAF/CEM
IV - Patricia de Souza Pugliesi - CAF/CEM
V - Fernando Ferreira dos Santos - CAF
VI - Sergio Moura – representante indicado pelo Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo
VII - Joel Costa Rodrigues – representante indicado pelo Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo
VIII - Maria Cecília Apostolopoulos – representante indicado pelo Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo
§5º Após elaboração da proposta final de ato normativo resultante do Grupo de Trabalho, o Fórum da Assistência Social existente na Cidade de São Paulo, não participante do grupo ora constituído, deverá ser notificado para ciência e manifestação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo