PORTARIA 24/03 - SP-PI/SMSP
A Subprefeita da Subprefeitura de Pinheiros , no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no art. 6º na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, o Decreto n º 42.325 de 22 de agosto de 2002, o art. 1 º do Decreto n º 42.773 de 03 de janeiro de 2003 e ainda o art. 3 º do Decreto n º 40.533 de 09 de maio de 2001.
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
a) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF's
Maria Antonieta D'Alkimin Bastos, Prof ª
José Dias da Silveira, Dr.
Olavo Pezzotti, Prof.
b) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI's
Tide Setubal
Isabel Colombo, Prof ª
Zilda de Franceschi, Prof ª
Pedroso de Moraes
Antonio Branco Lefèvre, Prof.
c) Centros de Educação Infantil - CEI's
Pinheiros
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos :
a) Respectivos Diretores de Escola;
b) Substitutos Legais dos Diretores de Escola;
c) Servidores indicados pelos Diretores de Escolas para esse fim;
d) Representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.