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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 24 de 8 de Julho de 2003

CONSIDERA UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL, EMEFS, EMEIS, E CEIS.

PORTARIA 24/03 - SP-PI/SMSP

A Subprefeita da Subprefeitura de Pinheiros , no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto no art. 6º na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, o Decreto n º 42.325 de 22 de agosto de 2002, o art. 1 º do Decreto n º 42.773 de 03 de janeiro de 2003 e ainda o art. 3 º do Decreto n º 40.533 de 09 de maio de 2001.

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:

a) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF's

Maria Antonieta D'Alkimin Bastos, Prof ª

José Dias da Silveira, Dr.

Olavo Pezzotti, Prof.

b) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI's

Tide Setubal

Isabel Colombo, Prof ª

Zilda de Franceschi, Prof ª

Pedroso de Moraes

Antonio Branco Lefèvre, Prof.

c) Centros de Educação Infantil - CEI's

Pinheiros

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos :

a) Respectivos Diretores de Escola;

b) Substitutos Legais dos Diretores de Escola;

c) Servidores indicados pelos Diretores de Escolas para esse fim;

d) Representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.