PORTARIA 19/03 - SP-PA/SMSP
O Subprefeito de Parelheiros, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto nº 43.731 de 05.09.03, dispõe que se deve definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentais nos incisos I, II e III Artigo 2º da Lei nº 10.513 de 11.05.88;
CONSIDERANDO que o Decreto 42.771, de 03.01.03, alterado pelo Decreto nº 43.121, de 22.04.03, que dispõe sobre a transferência da Administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde para as Subprefeituras;
RESOLVE :
Ficam definidas as Unidades Operacionais subordinadas a Coordenadoria de Saúde desta Subprefeitura, para fins do disposto no artigo 3º do decreto 43.731 de 05.09.03, as seguintes Unidades:
UBS Jardim Campinas
UBS Jardim São Norberto
UBS Recanto Campo Belo
UBS Vargem Grande
UBS/PA Parelheiros
PSM Balneário São José
UBS Dom Luciano Bergamim
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - UVIS PARELHEIROS
COORDENADORIA DE SAÚDE DE PARELHEIROS
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.