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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 19 de 20 de Setembro de 2003

DEFINE AS UNIDADES OPERACIONAIS SUBORDINADAS A COORDENADORIA DE SAUDE DA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 19/03 - SP-PA/SMSP

O Subprefeito de Parelheiros, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto nº 43.731 de 05.09.03, dispõe que se deve definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentais nos incisos I, II e III Artigo 2º da Lei nº 10.513 de 11.05.88;

CONSIDERANDO que o Decreto 42.771, de 03.01.03, alterado pelo Decreto nº 43.121, de 22.04.03, que dispõe sobre a transferência da Administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde para as Subprefeituras;

RESOLVE :

Ficam definidas as Unidades Operacionais subordinadas a Coordenadoria de Saúde desta Subprefeitura, para fins do disposto no artigo 3º do decreto 43.731 de 05.09.03, as seguintes Unidades:

UBS Jardim Campinas

UBS Jardim São Norberto

UBS Recanto Campo Belo

UBS Vargem Grande

UBS/PA Parelheiros

PSM Balneário São José

UBS Dom Luciano Bergamim

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - UVIS PARELHEIROS

COORDENADORIA DE SAÚDE DE PARELHEIROS

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.