PORTARIA 57/03 - SP-MO/SMSP
HARMI TAKIYA, Subprefeitura da Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei nº 13.399/02 e Considerando o disposto no Decreto n.º41.726/02 e na Portaria 010/SIS/GAB/02 de 01/03/02
RESOLVE:
1- Alterar a Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços CPL da SP-MO instituída pela Portaria n.º 037/AR/MO/GAB/02, que passa a ser assim constituída:
PRESIDENTE: Lisete Lídia De Silvio - R.F. 730.977
SUPLENTE: Valéria P. M. Tiveron - R.F. 628.968
MEMBRO: Ana Maria Andreu Lacambra - R.F. 561.530
SUPLENTE: Helenice Ferreira - R.F. 567.740
MEMBRO: Viviane Sant'Anna - R.F. 502.309
SUPLENTE: Flávio Gennari - R.F. 695.168
SECRETÁRIA: Nilza Maria Alves Ramos - R.F. 508.250
SUPLENTE: Áurea da Silva Bravo - R.F. 727.857
2 - A Comissão deverá atuar, na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus integrantes, Presidente e 02 (dois) membros ou suplentes, devendo ainda contar com 01 (um) Secretário, nos termos da Lei.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 37/AR/MO/GAB/O2.
PORTARIA 57/03 - SP-MO/SMSP
REPUBLICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO NO DOM DE 24/09/2003
HARMI TAKIYA, Subprefeitura da Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei nº 13.399/02 e Considerando o disposto no Decreto n.º41.726/02 e na Portaria 010/SIS/GAB/02 de 01/03/02
RESOLVE:
1- Alterar a Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços CPL da SP-MO instituída pela Portaria n.º 037/AR/MO/GAB/02, que passa a ser assim constituída:
PRESIDENTE: Lisete Lídia De Silvio - R.F. 730.977
SUPLENTE: Viviane Sant'Anna - R.F. 502.309
MEMBRO: Ana Maria Andreu Lacambra - R.F. 561.530
SUPLENTE: Helenice Ferreira - R.F. 567.740
MEMBRO: Valéria P. M. Tiveron - R.F. 628.968
SUPLENTE: Flávio Gennari - R.F. 695.168
SECRETÁRIA: Nilza Maria Alves Ramos - R.F. 508.250
SUPLENTE: Áurea da Silva Bravo - R.F. 727.857
2 - A Comissão deverá atuar, na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus integrantes, Presidente e 02 (dois) membros ou suplentes, devendo ainda contar com 01 (um) Secretário, nos termos da Lei.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 37/AR/MO/GAB/O2.
Republicado por ter saido com incorreções