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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 57 de 25 de Setembro de 2003

ALTERA A COMISSAO PERMANENTE DE LICITACOES DE COMPRAS E SERVICOS CPL.

PORTARIA 57/03 - SP-MO/SMSP

HARMI TAKIYA, Subprefeitura da Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei nº 13.399/02 e Considerando o disposto no Decreto n.º41.726/02 e na Portaria 010/SIS/GAB/02 de 01/03/02

RESOLVE:

1- Alterar a Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços CPL da SP-MO instituída pela Portaria n.º 037/AR/MO/GAB/02, que passa a ser assim constituída:

PRESIDENTE: Lisete Lídia De Silvio - R.F. 730.977

SUPLENTE: Valéria P. M. Tiveron - R.F. 628.968

MEMBRO: Ana Maria Andreu Lacambra - R.F. 561.530

SUPLENTE: Helenice Ferreira - R.F. 567.740

MEMBRO: Viviane Sant'Anna - R.F. 502.309

SUPLENTE: Flávio Gennari - R.F. 695.168

SECRETÁRIA: Nilza Maria Alves Ramos - R.F. 508.250

SUPLENTE: Áurea da Silva Bravo - R.F. 727.857

2 - A Comissão deverá atuar, na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus integrantes, Presidente e 02 (dois) membros ou suplentes, devendo ainda contar com 01 (um) Secretário, nos termos da Lei.

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 37/AR/MO/GAB/O2.

PORTARIA 57/03 - SP-MO/SMSP

REPUBLICAÇÃO

DA PUBLICAÇÃO NO DOM DE 24/09/2003

HARMI TAKIYA, Subprefeitura da Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei nº 13.399/02 e Considerando o disposto no Decreto n.º41.726/02 e na Portaria 010/SIS/GAB/02 de 01/03/02

RESOLVE:

1- Alterar a Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços CPL da SP-MO instituída pela Portaria n.º 037/AR/MO/GAB/02, que passa a ser assim constituída:

PRESIDENTE: Lisete Lídia De Silvio - R.F. 730.977

SUPLENTE: Viviane Sant'Anna - R.F. 502.309

MEMBRO: Ana Maria Andreu Lacambra - R.F. 561.530

SUPLENTE: Helenice Ferreira - R.F. 567.740

MEMBRO: Valéria P. M. Tiveron - R.F. 628.968

SUPLENTE: Flávio Gennari - R.F. 695.168

SECRETÁRIA: Nilza Maria Alves Ramos - R.F. 508.250

SUPLENTE: Áurea da Silva Bravo - R.F. 727.857

2 - A Comissão deverá atuar, na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus integrantes, Presidente e 02 (dois) membros ou suplentes, devendo ainda contar com 01 (um) Secretário, nos termos da Lei.

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 37/AR/MO/GAB/O2.

Republicado por ter saido com incorreções

Alterações

P 30/04(SMSP/SP/MO)-REVOGA A PORTARIA