PORTARIA 4/04 - SP-IT/SMSP
Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº. 10.513/88, e os artigos 3 e 14 do Decreto Municipal nº 43.731 de 05/09/2003, que autorizam a instituição de Unidades de Serviços de Natureza Operacional, pelo Subprefeito, e,
Considerando que as Unidades de Serviços de Natureza Operacional poderão utilizar-se das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei Municipal 10.513/88,
RESOLVE
I - Considerar como Unidade de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura, as Unidades da Coordenadoria de Educação:
a) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF's;
b) as Escolas Municipais de Ensino Infantil - EMEI's;
c) os Centros de Educação Infantil - CEI's;
d) os Centros Educacionais Unificados - CEU's.
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) respectivos Diretores de Escola;
b) servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;
c) substitutos legais dos Diretores de Escola;
d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil;
e) Gestores de Centros Educacionais Unificados.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.