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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 4 de 3 de Abril de 2004

CONSIDERA COMO UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL AS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 4/04 - SP-IT/SMSP

Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº. 10.513/88, e os artigos 3 e 14 do Decreto Municipal nº 43.731 de 05/09/2003, que autorizam a instituição de Unidades de Serviços de Natureza Operacional, pelo Subprefeito, e,

Considerando que as Unidades de Serviços de Natureza Operacional poderão utilizar-se das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei Municipal 10.513/88,

RESOLVE

I - Considerar como Unidade de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura, as Unidades da Coordenadoria de Educação:

a) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF's;

b) as Escolas Municipais de Ensino Infantil - EMEI's;

c) os Centros de Educação Infantil - CEI's;

d) os Centros Educacionais Unificados - CEU's.

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) respectivos Diretores de Escola;

b) servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;

c) substitutos legais dos Diretores de Escola;

d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil;

e) Gestores de Centros Educacionais Unificados.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.