PORTARIA 23/03 - SP-IP/SMSP
O Subprefeito do IPIRANGA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 3° e 14 do Decreto n° 40.533, de 08.05.01, alterados pelo Decreto n° 41.889/2002, que autorizam a instituição de Unidades de Serviço de Natureza Operacional pelo Administrador Regional, agora denominado Subprefeito,
CONSIDERANDO o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
CONSIDERANDO o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispões sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras, e
CONSIDERANDO, ainda, que as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, deverão utilizar-se das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei n° 10.513, de 11.05.88,
RESOLVE
I - Considerar Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura
EMEI Antonio Francisco Lisboa
EMEI Batista Cepelos
EMEI Carlos Ed. de C. Aranha
EMEI Carlos Ed. de C. Aranha
EMEI Cidade do Sol
EMEI D.Pedro I
EMEI Delfino Azevedo
EMEI Inocoop - Ipiranga
EMEI Joaquim Antonio da Rocha
EMEI Benaventurado Josemaria Escriva
EMEI Manuel Soares Neiva
EMEI Mário Marques e Serra
EMEI Milton Improta
EMEI Montese
EMEI Otávio José da Silva Junior
EMEI Princesa Isabel
EMEI Santo Dias da Silva
EMEI Silvio Caldas
EMEI Therezinha Batista Pettan
EMEF Antonio de Alcântara Machado
EMEF Campos Salles, Presidente
EMEF Cassiano Ricardo
EMEF Eurico Gaspar Dutra, Marechal
EMEF Francisco Meirelles, Desemb.
EMEF Joaquim Nabuco
EMEF José do Patrocínio
EMEF José Maria Lisboa
EMEF Leão Machado, Professor
EMEF Luiz Gonzaga do Nascimento Jr.
EMEF Olavo Fontoura
EMEF Péricles Eugênio da Silva Ramos
EMEF Roberto Plinio Colacioppo
EMEF Sylvia Martin Pires
CIEJA Clovis Caitano Miquelazzo
CEI Francisco Peres, Ver.
CEI Inês Menezes Maria
CEI Jardim Climax I I
CEI José Gomes de Moraes Neto
CEI Monumento
CEI Parque Fongaro
CEI Santa Tereza
CEI Vicentina Velasco, Ass. Soc.
CEI Vila Gumercindo
II- Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) respectivos Diretores de Escola;
b) substitutos legais dos Diretores de Escola;
c) servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;
d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 20 de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.