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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 23 de 26 de Junho de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL EMEIS, EMEFS, CIEJA ECEIS, QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 23/03 - SP-IP/SMSP

O Subprefeito do IPIRANGA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 3° e 14 do Decreto n° 40.533, de 08.05.01, alterados pelo Decreto n° 41.889/2002, que autorizam a instituição de Unidades de Serviço de Natureza Operacional pelo Administrador Regional, agora denominado Subprefeito,

CONSIDERANDO o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

CONSIDERANDO o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispões sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras, e

CONSIDERANDO, ainda, que as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, deverão utilizar-se das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei n° 10.513, de 11.05.88,

RESOLVE

I - Considerar Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura

EMEI Antonio Francisco Lisboa

EMEI Batista Cepelos

EMEI Carlos Ed. de C. Aranha

EMEI Carlos Ed. de C. Aranha

EMEI Cidade do Sol

EMEI D.Pedro I

EMEI Delfino Azevedo

EMEI Inocoop - Ipiranga

EMEI Joaquim Antonio da Rocha

EMEI Benaventurado Josemaria Escriva

EMEI Manuel Soares Neiva

EMEI Mário Marques e Serra

EMEI Milton Improta

EMEI Montese

EMEI Otávio José da Silva Junior

EMEI Princesa Isabel

EMEI Santo Dias da Silva

EMEI Silvio Caldas

EMEI Therezinha Batista Pettan

EMEF Antonio de Alcântara Machado

EMEF Campos Salles, Presidente

EMEF Cassiano Ricardo

EMEF Eurico Gaspar Dutra, Marechal

EMEF Francisco Meirelles, Desemb.

EMEF Joaquim Nabuco

EMEF José do Patrocínio

EMEF José Maria Lisboa

EMEF Leão Machado, Professor

EMEF Luiz Gonzaga do Nascimento Jr.

EMEF Olavo Fontoura

EMEF Péricles Eugênio da Silva Ramos

EMEF Roberto Plinio Colacioppo

EMEF Sylvia Martin Pires

CIEJA Clovis Caitano Miquelazzo

CEI Francisco Peres, Ver.

CEI Inês Menezes Maria

CEI Jardim Climax I I

CEI José Gomes de Moraes Neto

CEI Monumento

CEI Parque Fongaro

CEI Santa Tereza

CEI Vicentina Velasco, Ass. Soc.

CEI Vila Gumercindo

II- Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) respectivos Diretores de Escola;

b) substitutos legais dos Diretores de Escola;

c) servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;

d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 20 de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.