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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/EM Nº 37 de 20 de Setembro de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICOS DE NATUREZA OPERACIONAL DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 37/03 - SP-EM/SMSP

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto 42.325 de 22/08/2002, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto 43.121 de 22/04/2003, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,

Considerando o Decreto 43.702 de 02/09/2003, que dispõe sobre a realocação de recursos de dotação orçamentária de 2003, de acordo com a Lei n° 13.480/03 da Secretaria Municipal da Saúde para as respectivas Subprefeituras,

Considerando o artigo 3° do Decreto 40.533 de 08/05/01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviços de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei 10.513 de 11/05/88,

RESOLVE

I - São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional deste Órgão/62.10:

a) Coordenadoria de Saúde de Ermelino Matarazzo

b) Unidades Básicas de Saúde:

- UBS Vila Cisper

- UBS Dr. Carlos Olivaldo de Souza Lopes Muniz

- UBS Dr. Matheus Santamaría (Jd. Popular)

- UBS Dr. Pedro de Souza Campos

- UBS Prof. Dr. Humberto Cerruti (Parque Boturussu)

- UBS Ermelino Matarazzo

- UBS Dr. Mauricio Zamijoswsky

- UBS Jardim Penha

- UBS Burgo Paulista

- UBS Jardim Keralux

- UBS Costa Melo

c) A.E.Vila Paranaguá

d) SAE.DST/AIDS Dr. Fidélis Ribeiro - São Miguel

e) CAPS - AD Ermelino Matarazzo

f) CECCO de Ermelino Matarazzo

II- Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário através das:

a) respectivas chefias,

b) substitutos legais das chefias

c) servidores indicados pelas chefias para esse fim.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados a partir de 01/09/03, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 37/03 - SP-EM/SMSP

REPUBLIÇÃO

por ter saído com incorreção (DOM 16.09.03)

PORTARIA n° 037/SP.EM/GAB/2003

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições legais que me são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto 42.325 de 22/08/2002 que define e classifica os Órgãos e Unidade Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto 42.121 de 22/04/2003 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,

Considerando o Decreto 43.702 de 02/09/2003 que dispõe sobre a realocação de recursos de dotação orçamentária de 2003, de acordo com a Lei n° 13.480/03 da Secretaria Municipal da Saúde para as respectivas Subprefeituras,

Considerando o artigo 3° do Decreto 40.533 de 08/05/01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviços de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II E III do artigo 2° da Lei 10.513 de 11/05/88,

RESOLVE

I - São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional deste Órgão/62.10:

a) Coordenadoria de Saúde de Ermelino Matarazzo.

b) Unidades Básicas de Saúde:

- UBS Vila Cisper

- UBS Dr. Carlos Olivaldo de Souza Lopes Muniz

- UBS Dr. Matheus Santamaría (Jd. Popular)

- UBS Dr. Pedro de Souza Campos

- UBS Prof. Dr. Humberto Cerruti (Parque Boturussu)

- UBS Ermelino Matarazzo

- UBS Dr. Mauricio Zamijoswsky

- UBS Jardim Penha

- UBS Burgo Paulista

- UBS Jardim Keralux

- UBS Costa Melo

c) A.E. Vila Paranguá

d) SAE.DST/AIDS Dr. Fidélis Ribeiro - São Miguel

e) CAPS - AD Ermelino Matarazzo

f) CECCO de Ermelino Matarazzo

g) UVIS de Ermelino Matarazzo

II- Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário através das:

a) respectivas chefias

b) b) substituitos legais das chefias

c) servidores indicados pelas chefias para esse fim.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados a partir de 01/09/03, revogadas as disposições em contrário.