PORTARIA 37/03 - SP-EM/SMSP
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto 42.325 de 22/08/2002, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando o Decreto 43.121 de 22/04/2003, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,
Considerando o Decreto 43.702 de 02/09/2003, que dispõe sobre a realocação de recursos de dotação orçamentária de 2003, de acordo com a Lei n° 13.480/03 da Secretaria Municipal da Saúde para as respectivas Subprefeituras,
Considerando o artigo 3° do Decreto 40.533 de 08/05/01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviços de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei 10.513 de 11/05/88,
RESOLVE
I - São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional deste Órgão/62.10:
a) Coordenadoria de Saúde de Ermelino Matarazzo
b) Unidades Básicas de Saúde:
- UBS Vila Cisper
- UBS Dr. Carlos Olivaldo de Souza Lopes Muniz
- UBS Dr. Matheus Santamaría (Jd. Popular)
- UBS Dr. Pedro de Souza Campos
- UBS Prof. Dr. Humberto Cerruti (Parque Boturussu)
- UBS Ermelino Matarazzo
- UBS Dr. Mauricio Zamijoswsky
- UBS Jardim Penha
- UBS Burgo Paulista
- UBS Jardim Keralux
- UBS Costa Melo
c) A.E.Vila Paranaguá
d) SAE.DST/AIDS Dr. Fidélis Ribeiro - São Miguel
e) CAPS - AD Ermelino Matarazzo
f) CECCO de Ermelino Matarazzo
II- Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário através das:
a) respectivas chefias,
b) substitutos legais das chefias
c) servidores indicados pelas chefias para esse fim.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados a partir de 01/09/03, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 37/03 - SP-EM/SMSP
REPUBLIÇÃO
por ter saído com incorreção (DOM 16.09.03)
PORTARIA n° 037/SP.EM/GAB/2003
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições legais que me são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto 42.325 de 22/08/2002 que define e classifica os Órgãos e Unidade Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando o Decreto 42.121 de 22/04/2003 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,
Considerando o Decreto 43.702 de 02/09/2003 que dispõe sobre a realocação de recursos de dotação orçamentária de 2003, de acordo com a Lei n° 13.480/03 da Secretaria Municipal da Saúde para as respectivas Subprefeituras,
Considerando o artigo 3° do Decreto 40.533 de 08/05/01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviços de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II E III do artigo 2° da Lei 10.513 de 11/05/88,
RESOLVE
I - São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional deste Órgão/62.10:
a) Coordenadoria de Saúde de Ermelino Matarazzo.
b) Unidades Básicas de Saúde:
- UBS Vila Cisper
- UBS Dr. Carlos Olivaldo de Souza Lopes Muniz
- UBS Dr. Matheus Santamaría (Jd. Popular)
- UBS Dr. Pedro de Souza Campos
- UBS Prof. Dr. Humberto Cerruti (Parque Boturussu)
- UBS Ermelino Matarazzo
- UBS Dr. Mauricio Zamijoswsky
- UBS Jardim Penha
- UBS Burgo Paulista
- UBS Jardim Keralux
- UBS Costa Melo
c) A.E. Vila Paranguá
d) SAE.DST/AIDS Dr. Fidélis Ribeiro - São Miguel
e) CAPS - AD Ermelino Matarazzo
f) CECCO de Ermelino Matarazzo
g) UVIS de Ermelino Matarazzo
II- Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário através das:
a) respectivas chefias
b) b) substituitos legais das chefias
c) servidores indicados pelas chefias para esse fim.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados a partir de 01/09/03, revogadas as disposições em contrário.