PORTARIA 16/03 - SP-EM/SMSP
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto 42.325 de 22/08/2002 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando o Decreto 42.773 de 03/01/2003 e 42.915 de 25/02/2003 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,
Considerando que o artigo 3º do Decreto 40.533 de 08/05/2001 dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviços de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513 de 11/05/88,
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional deste Órgão/62.10:
a) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF:
- Januário Martelli Neto, Dep.
- João Franzolin Neto, Prof.
- Octavio Mangabeira
- Amadeu Amaral
- Francisco de Mont´Alverne, Frei
- Juarez Távora, Mal.
- Luis Washington Vita
- Wanny Salgado Rocha, Profª.
b) as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI:
- Augusto Froebel
- Dinah Galvão, Profª.
- Max Wolf Filho, Sg.
- Rodrigo Soares Junior
- Ruth Gonçalves Chaves de Siqueira, Profª.
- Ana Marchione Salles, Profª.
- Isa Silveira Leal
- Miguel Costa, Gen.
- Tomaz Antonio Gonzaga
c) os Centros de Educação Infantil - CEI DIRET
- Alastair Quintas Gonçalves
- Delson Domingues
- Jardim Matarazzo
- Jardim Verônia
- Parque Boturussú
- Vila Císper
- Antonia Maria Torres da Silva
- Burgo Paulista
- Jardim Cotinha
- Jardim Popular
- Jardim Três Marias
- Vila Constância
- Vila São Francisco
d) o Centro de Educação Infantil - CEI IND
- Vila União
e) o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - NAE-10
- CIEJA
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) respectivos Diretores de Escola;
b) substitutos legais dos Diretores de Escola;
c) servidores indicados pelos Diretores para esse fim;
d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 08 de Maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 16/03 - SP-EM/SMSP
REPUBLICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO DO DOM DO DIA 18/06/03
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreton° 42,325 de 22/08/2002 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando o Decreto n° 42.773 de 03/01/2003 e Decreto n° 42.915 de 25/02/2003 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,
Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 40.533 de 08/05/2001 dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviços de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei 10.513 de 11/05/88,
RESOLVE :
I- São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional deste Órgão/62.10:
a) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF:
- Januário Martelli Neto, Dep.
- João Franzolin Neto, Prof.
- Octavio Mangabeira
- Amadeu Amaral
- Francisco de MontAlverne, Frei
- Juarez Távora, Mal.
- Luis Washington Vita
- Wanny Salgado Rocha, Profª
b) as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI:
- Augusto Froebel
- Dinah Galvão, Profª.
- Max Wolf Filho, Sarg.
- Rodrigo Soares Junior
- Ruth Gonçalves Chaves de Siqueira, Profª.
- Ana Marchione Salles, Profª.
- Isa Silveira Leal
- Miguel Costa, Gen.
- Tomaz Antonio Gonzaga
c) os Centros de Educação Infantil - CEI DIRET
- Alatair Quintas Gonçalves
- Delson Domingues
- Jardim Matarazzo
- Jardim Verônia
- Parque Boturussu
- Vila Cisper
- Antonia Maria Torres da Silva
- Burgo Paulista
- Jardim Cotinha
- Jardim Popular
- Jardim Três Marias
- Vila Constância
- Vila São Francisco
d) o Centro de Educação Infantil - CEI IND
- Vila União
e) o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA
II- Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) respectivos Diretores de Escola;
b) substitutos legais do Diretores de Escola;
c) servidores indicados pelos Diretores para esse fim.
d) Representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 08 de Maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.