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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/EM Nº 16 de 30 de Setembro de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICOS DE NATUREZA OPERACIONAL - ESCOLAS MUNICIPAISDE ENSINO FUNDAMENTAL - EMEF; ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCACAO INFANTIL - EMEI; CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL - CEI; CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS - CIEJA, QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 16/03 - SP-EM/SMSP

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto 42.325 de 22/08/2002 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto 42.773 de 03/01/2003 e 42.915 de 25/02/2003 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3º do Decreto 40.533 de 08/05/2001 dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviços de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513 de 11/05/88,

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional deste Órgão/62.10:

a) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF:

- Januário Martelli Neto, Dep.

- João Franzolin Neto, Prof.

- Octavio Mangabeira

- Amadeu Amaral

- Francisco de Mont´Alverne, Frei

- Juarez Távora, Mal.

- Luis Washington Vita

- Wanny Salgado Rocha, Profª.

b) as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI:

- Augusto Froebel

- Dinah Galvão, Profª.

- Max Wolf Filho, Sg.

- Rodrigo Soares Junior

- Ruth Gonçalves Chaves de Siqueira, Profª.

- Ana Marchione Salles, Profª.

- Isa Silveira Leal

- Miguel Costa, Gen.

- Tomaz Antonio Gonzaga

c) os Centros de Educação Infantil - CEI DIRET

- Alastair Quintas Gonçalves

- Delson Domingues

- Jardim Matarazzo

- Jardim Verônia

- Parque Boturussú

- Vila Císper

- Antonia Maria Torres da Silva

- Burgo Paulista

- Jardim Cotinha

- Jardim Popular

- Jardim Três Marias

- Vila Constância

- Vila São Francisco

d) o Centro de Educação Infantil - CEI IND

- Vila União

e) o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - NAE-10

- CIEJA

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) respectivos Diretores de Escola;

b) substitutos legais dos Diretores de Escola;

c) servidores indicados pelos Diretores para esse fim;

d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 08 de Maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 16/03 - SP-EM/SMSP

REPUBLICAÇÃO

DA PUBLICAÇÃO DO DOM DO DIA 18/06/03

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreton° 42,325 de 22/08/2002 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto n° 42.773 de 03/01/2003 e Decreto n° 42.915 de 25/02/2003 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 40.533 de 08/05/2001 dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviços de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei 10.513 de 11/05/88,

RESOLVE :

I- São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional deste Órgão/62.10:

a) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF:

- Januário Martelli Neto, Dep.

- João Franzolin Neto, Prof.

- Octavio Mangabeira

- Amadeu Amaral

- Francisco de MontAlverne, Frei

- Juarez Távora, Mal.

- Luis Washington Vita

- Wanny Salgado Rocha, Profª

b) as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI:

- Augusto Froebel

- Dinah Galvão, Profª.

- Max Wolf Filho, Sarg.

- Rodrigo Soares Junior

- Ruth Gonçalves Chaves de Siqueira, Profª.

- Ana Marchione Salles, Profª.

- Isa Silveira Leal

- Miguel Costa, Gen.

- Tomaz Antonio Gonzaga

c) os Centros de Educação Infantil - CEI DIRET

- Alatair Quintas Gonçalves

- Delson Domingues

- Jardim Matarazzo

- Jardim Verônia

- Parque Boturussu

- Vila Cisper

- Antonia Maria Torres da Silva

- Burgo Paulista

- Jardim Cotinha

- Jardim Popular

- Jardim Três Marias

- Vila Constância

- Vila São Francisco

d) o Centro de Educação Infantil - CEI IND

- Vila União

e) o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA

II- Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) respectivos Diretores de Escola;

b) substitutos legais do Diretores de Escola;

c) servidores indicados pelos Diretores para esse fim.

d) Representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 08 de Maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.