PORTARIA 9/03 - SMSP/SPCT
O Subprefeito de Cidade Tiradentes, Vilson Augusto de Oliveira, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42915 de 25.02.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para Subprefeituras,
Considerando que o artigo 3º do Decreto nº 40.533, de 08-05-01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513 de 11.05.88.
RESOLVE
I - São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Pasta:
EMEI Adoniran Barbosa
EMEI Carlota Pereira de Queiroz
EMEI Profª Dulce Salles Ferraz
EMEI Profº Eduardo Kneese de Mello
EMEI Profº Elisiário R. de Souza
EMEI Profª Gessy Gebara
EMEI Eng. Klaus Reinach
EMEI Profª Lucília de Andrade Ferreira
EMEI Margarida Maria Alves
EMEI Dep. Mário Beni
EMEI Olga Benário Prestes
EMEI Tomás Galhardo
EMEI Valdir Azevedo
EMEF Alexandre Vannucchi Leme
EMEF Ver. Anna Lamberga Zéglio
EMEF Profº Antonio D'Ávila
EMEF Antõnio Pereira Ignácio
EMEF Aureliano Leite
EMEF Dep. Caio Sérgio Pompeu de Toledo
EMEF Profª Claudia Bartolomazi
EMEF Profª Clotilde Rosa Henriques Elias
EMEF Elias Shammass
EMEF Dr. José Augusto César Salgado
EMEF Sen. Luís Carlos Prestes
EMEF Profº Luiz Roberto Mega
EMEF Profº Maílson Delane
EMEF Maurício Goulart
EMEF Profª Olinda Menezes S. Vidal
EMEFM Oswaldo Aranha B. de Mello
EMEF Saturnino Pereira
EMEF Wladimir Herzog
CEI Bárbara Heliodora
CEI Cidade Tiradentes
CEI Conjunto Prestes Maia
CEI Inácio Monteiro
CEI Inconfidentes
CEI Marília de Dirceu
CEI JD. Santa Etelvina
CEI Zacarias Mauro Faccio Gonçalves
CEI Cidade Tiradentes II
CEI Inácio Monteiro II
CEI Barro Branco II-B
CEI Cidade Tiradentes III
CEI Santa Etelvina IV-A
CEI Santa Etelvina V
CEI Barro Branco II-A
II - DELEGAR ao Coordenador da Coordenadoria de Educação, desta Subprefeitura competência para autorizar os processos:
a) de Adiantamento Bancário da Coordenadoria de Educação e das Unidades de Serviço de Natureza Operacional
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.