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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 9 de 20 de Agosto de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICOS DE NATUREZA OPERACIONAL, EMEI'S, EMEF'S E CEI'S QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 9/03 - SMSP/SPCT

O Subprefeito de Cidade Tiradentes, Vilson Augusto de Oliveira, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42915 de 25.02.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3º do Decreto nº 40.533, de 08-05-01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513 de 11.05.88.

RESOLVE

I - São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Pasta:

EMEI Adoniran Barbosa

EMEI Carlota Pereira de Queiroz

EMEI Profª Dulce Salles Ferraz

EMEI Profº Eduardo Kneese de Mello

EMEI Profº Elisiário R. de Souza

EMEI Profª Gessy Gebara

EMEI Eng. Klaus Reinach

EMEI Profª Lucília de Andrade Ferreira

EMEI Margarida Maria Alves

EMEI Dep. Mário Beni

EMEI Olga Benário Prestes

EMEI Tomás Galhardo

EMEI Valdir Azevedo

EMEF Alexandre Vannucchi Leme

EMEF Ver. Anna Lamberga Zéglio

EMEF Profº Antonio D'Ávila

EMEF Antõnio Pereira Ignácio

EMEF Aureliano Leite

EMEF Dep. Caio Sérgio Pompeu de Toledo

EMEF Profª Claudia Bartolomazi

EMEF Profª Clotilde Rosa Henriques Elias

EMEF Elias Shammass

EMEF Dr. José Augusto César Salgado

EMEF Sen. Luís Carlos Prestes

EMEF Profº Luiz Roberto Mega

EMEF Profº Maílson Delane

EMEF Maurício Goulart

EMEF Profª Olinda Menezes S. Vidal

EMEFM Oswaldo Aranha B. de Mello

EMEF Saturnino Pereira

EMEF Wladimir Herzog

CEI Bárbara Heliodora

CEI Cidade Tiradentes

CEI Conjunto Prestes Maia

CEI Inácio Monteiro

CEI Inconfidentes

CEI Marília de Dirceu

CEI JD. Santa Etelvina

CEI Zacarias Mauro Faccio Gonçalves

CEI Cidade Tiradentes II

CEI Inácio Monteiro II

CEI Barro Branco II-B

CEI Cidade Tiradentes III

CEI Santa Etelvina IV-A

CEI Santa Etelvina V

CEI Barro Branco II-A

II - DELEGAR ao Coordenador da Coordenadoria de Educação, desta Subprefeitura competência para autorizar os processos:

a) de Adiantamento Bancário da Coordenadoria de Educação e das Unidades de Serviço de Natureza Operacional

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 2/04(SMSP/SP/CT)-ALTERA UNIDADES QUE ESPECIFICA