PORTARIA 42/04 - SP-CL/SMSP
O SUBPREFEITO DE CAMPO DE LIMPO , senhor Ramiro Meves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Diplomas Legais em vigor, em especial pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02;
CONSIDERANDO , o Decreto Municipal nº 43.731/03, que regulamentou a Lei Municipal n° 10.513/88, que dispõe sobre o Adiantamento Bancário e a necessidade da Subprefeitura instituir suas Unidades Operacionais;
CONSIDERANDO , ainda, o Decreto Municipal nº 43.802/03, que cria o CEU Campo Limpo;
RESOLVE :
1. Ficam definidas como Unidades Operacionais subordinadas à Coordenadoria de Educação desta Subprefeitura, para fins do disposto no art. 3º do Decreto Municipal n° 43.731/03, as seguintes:
a) CEU CAMPO LIMPO ;
b) CEU CEI CAMPO LIMPO;
c) CEU EMEF CAMPO LIMPO ;
d) CEU EMEI CAMPO LIMPO .
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.